A Medida Provisória 1393/26 foi publicada para instituir a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, conhecido como Desenrola Brasil 3.0. Essa nova etapa traz como principal inovação a autorização para que a União realize leilões com o objetivo de adquirir carteiras de dívidas não pagas, garantindo que o desconto obtido seja repassado integralmente aos devedores.
As fases anteriores do programa já beneficiaram cerca de 25 milhões de pessoas. Na primeira fase, foram realizadas mais de 8 milhões de operações de renegociação, totalizando R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas, alcançando 15 milhões de pessoas e famílias. A segunda fase, por sua vez, registrou mais de 5,5 milhões de operações, com R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de atendidos.
Foco em dívidas de cartão de crédito e crédito pessoal
O Desenrola 3.0 se concentrará em dívidas relacionadas a cartões de crédito, tanto nas modalidades parcelada quanto rotativa, além de crédito pessoal sem consignação em folha. O programa abrangerá carteiras de dívidas bancárias e não bancárias que tenham um valor original de até R$ 10 mil. Para que uma dívida seja elegível, o tempo de inadimplência deve ser superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, ou seja, de dois anos a quatro anos e meio.
O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser renegociados sob as novas regras do programa. Dívidas que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos ficarão de fora e não terão acesso aos benefícios, como os descontos nos leilões promovidos pela União.
A proposta é que a União compre as carteiras de crédito das instituições financeiras com um deságio de 90%. Com isso, a expectativa é de que sejam desembolsados R$ 15 bilhões para adquirir os R$ 150 bilhões em dívidas.
Funcionamento dos leilões
O desconto mínimo previsto nos leilões é de 90% sobre o valor da dívida, percentual que será integralmente transferido ao devedor. O saldo remanescente poderá ser quitado à vista ou parcelado, com a incidência de juros, conforme as regras que serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os credores participarão de leilões organizados em lotes, que podem ser bancários ou não bancários, com as propostas sendo classificadas pelo maior desconto oferecido. É imprescindível que o credor apresente a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem exclusões parciais. A operação poderá contar com a participação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além de fundos de investimento em direitos creditórios que envolvam a União.
Cronograma de implementação
- Novembro de 2026: publicação do edital de chamamento para a entrega de propostas.
- Dezembro de 2026: apresentação das propostas pelos credores.
- Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas.
- Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse do deságio aos devedores, que poderá ser feito à vista ou em parcelas.
Próximos passos
Como toda medida provisória, a norma já está em vigor desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para se tornar uma lei definitiva.
Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias
Com informações da Agência Brasil



