
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a hora-aula como referência para o cálculo do tempo de trabalho de professores e outros profissionais da educação básica, abrangendo desde o ensino infantil até o médio. A proposta determina que a hora-aula será considerada mesmo que sua duração seja inferior a 60 minutos.
A relatora da proposta, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou um parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 4332/24, de autoria do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Segundo Lídice, a medida visa garantir que o planejamento de atividades extra-classe seja incluído na carga horária normal dos docentes, evitando assim a sobrecarga de trabalho.
Lacuna jurídica
O deputado Tarcísio Motta destacou que a proposta busca preencher uma lacuna na legislação vigente, especificamente na lei do piso salarial do magistério público da educação básica, a Lei 11.738/08. Esta lei estabelece que dois terços da carga horária dos professores devem ser dedicados a atividades diretas com os alunos, enquanto um terço é destinado a atividades sem interação direta, como a preparação de aulas e correção de provas. No entanto, a legislação não especifica como esse tempo deve ser contabilizado.
De acordo com Motta, algumas administrações começaram a usar uma diferença de 10 minutos na hora-aula dos professores para contabilizar o tempo de planejamento. “Cada professor foi obrigado a pegar mais turmas, sem um centavo a mais no salário. Professores já massacrados, adoecidos, nas salas de aula, foram obrigados a pegar mais turmas, de uma hora para outra, porque contavam a chamada minutagem para o tempo de planejamento. Uma covardia, uma crueldade”, criticou o parlamentar.
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e agora poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja um recurso para votação no Plenário da Câmara.




