A nova legislação estabelece critérios nacionais para o desmembramento de áreas entre municípios e abre caminho para a revisão de limites em Mato Grosso.
A Lei Complementar 230/2026, que regulamenta o desmembramento de partes de municípios para incorporação a outros, entrou em vigor após ser sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma, publicada no Diário Oficial da União, foi acompanhada de perto pelo deputado estadual Ondanir Bortolini, conhecido como Nininho (Republicanos), que trabalhou em parceria com a deputada federal Gisela Simona para agilizar a tramitação da proposta no Congresso Nacional.
Critérios e Procedimentos para Desmembramento
A nova legislação estabelece que qualquer alteração territorial deve ser iniciada pela Assembleia Legislativa, com a elaboração de um estudo de viabilidade e a aprovação por meio de plebiscito que envolva os eleitores dos municípios afetados. Um aspecto importante da norma é a proibição expressa da criação de novos municípios a partir desses desmembramentos.
O texto também define um prazo de 15 anos para a realização dos processos de desmembramento e determina a suspensão dessas iniciativas no período que antecede o Censo Demográfico de 2030, com a retomada prevista após a divulgação dos resultados oficiais.
Outro ponto crucial é a exigência de que o pedido de plebiscito seja aprovado com uma antecedência mínima de 90 dias. Para o ano de 2026, excepcionalmente, esse prazo foi reduzido para 60 dias, visando facilitar as consultas ainda neste ano.
Impactos da Nova Legislação
A regulamentação é vista como uma medida necessária para garantir segurança jurídica em disputas territoriais que, muitas vezes, se arrastam por anos. A indefinição de limites impacta diretamente a arrecadação municipal e a prestação de serviços públicos, especialmente em regiões produtivas.
O deputado Nininho, que preside a Comissão de Revisão Territorial de Municípios e Cidades da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), afirma que a nova lei corrige uma lacuna importante. “Esse projeto era indispensável para dar segurança jurídica a um trabalho que Mato Grosso já iniciou. Sem essa regulamentação, os processos ficavam travados ou sujeitos a disputas judiciais intermináveis”, destaca.
Além disso, Nininho enfatiza os reflexos práticos da medida. “Estamos tratando de áreas onde a população, muitas vezes, já tem vínculo com outro município, mas permanece em uma divisão administrativa que não reflete a realidade. Isso gera prejuízos concretos”, completa.
Críticas e Considerações sobre o Plebiscito
Apesar de reconhecer os avanços trazidos pela nova legislação, Nininho expressa ressalvas quanto ao modelo de consulta popular previsto no texto. A lei estabelece que o plebiscito deve envolver os eleitores dos dois municípios impactados, o que, segundo o parlamentar, pode distorcer os resultados.
“O plebiscito deveria abranger apenas os moradores da área a ser desmembrada, que são os mais interessados no processo e que vivenciam essa realidade no dia a dia”, argumenta Nininho.
A legislação também determina que mudanças nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e de outras transferências só ocorrerão após o encerramento do exercício financeiro seguinte à definição dos novos limites territoriais.
Expectativas Futuras
A expectativa é que a nova regulamentação destrave processos que estavam paralisados e permita uma reorganização mais precisa das divisas municipais, especialmente em estados como Mato Grosso, que têm um histórico de conflitos territoriais e áreas com vínculos administrativos indefinidos. “Estamos confiantes de que essa legislação permitirá um avanço significativo na gestão territorial do estado”, conclui Nininho.
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