Post: Campanha de Deltan Dallagnol é suspensa pelo TSE após solicitação do PT

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado após pedido do PT, limitando suas atividades eleitorais.
Campanha de Deltan Dallagnol é suspensa pelo TSE após solicitação do PT

Neste sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender a campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná, em resposta a um pedido da Coligação Paraná Para Todos, que inclui o Partido dos Trabalhadores (PT). A liminar foi concedida em caráter de urgência, contestando a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia aprovado o registro de candidatura de Dallagnol em uma votação apertada.

Com a suspensão, Dallagnol está proibido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de não poder veicular propaganda eleitoral em rádio e televisão ou participar de debates. Essa medida permanecerá em vigor até que o TSE julgue o recurso ordinário.

O ministro fundamentou sua decisão na ausência de “fatos supervenientes” que justificassem uma alteração na conclusão anterior do TSE, que em 2023 já havia cassado o registro de candidatura de Dallagnol ao cargo de deputado federal, eleito nas eleições de 2022. Naquela ocasião, a Corte reconheceu que o candidato havia pedido exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021, o que foi considerado uma fraude à lei para evitar a inelegibilidade prevista na legislação.

O TSE determinou que a exoneração antecipada de Dallagnol impediu o avanço de quinze procedimentos que estavam em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os quais poderiam resultar em processos administrativos disciplinares.

No novo julgamento do pedido de registro para 2026, a maioria do TRE-PR havia entendido que a decisão anterior não vinculava a nova candidatura e que o arquivamento dos procedimentos disciplinares configurava um fato superveniente que afastaria a inelegibilidade, conforme o artigo 26-D da Lei Complementar 64/90. A defesa de Dallagnol argumentou que a decisão anterior não estabeleceu um prazo de inelegibilidade e que a exoneração é um ato jurídico perfeito.

Entretanto, o TSE considerou que o TRE-PR revisou uma interpretação já estabelecida pela Corte sobre os mesmos fatos, o que deveria ser feito apenas pelo TSE. O relator destacou que a conduta fraudulenta foi a base da inelegibilidade, e não o resultado dos procedimentos disciplinares, de modo que os arquivamentos não alteram a qualificação jurídica do ato reconhecida anteriormente.

Além disso, o relator apontou o risco de danos irreversíveis ao processo eleitoral se a candidatura de Dallagnol permanecesse. A eleição para o Senado no Paraná oferece duas vagas e não exige vinculação partidária de votos, o que poderia distorcer o resultado caso o registro fosse indeferido posteriormente.

O ministro Floriano de Azevedo Marques solicitou a comunicação imediata ao TRE-PR para o cumprimento da decisão e pediu que a liminar fosse incluída na pauta do plenário do TSE o mais rápido possível, seja de forma virtual ou presencial. A Gazeta do Povo tentou contato com Deltan Dallagnol, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.

A situação de Dallagnol se insere em um contexto eleitoral já conturbado, onde a disputa pelo Senado no Paraná promete ser acirrada. A decisão do TSE é um importante capítulo na trajetória política do ex-procurador, que busca uma nova oportunidade no cenário político nacional.

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