O Congresso Nacional deu um passo significativo nesta sexta-feira (16) ao promulgar a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece regras específicas para a aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). A medida, que visa reconhecer o trabalho essencial desses profissionais, foi aprovada em uma sessão solene que contou com a presença dos principais líderes políticos do país, incluindo o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova emenda fixa requisitos diferenciados para a aposentadoria desses trabalhadores no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para ter direito à aposentadoria especial, os agentes deverão atingir a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de comprovar 25 anos de contribuição e efetivo exercício na função.
Atualmente, o regime geral estipula idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A emenda, que foi aprovada em julho no Senado, representa uma vitória para os agentes de saúde, que há anos lutam por melhores condições de trabalho e reconhecimento profissional. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, destacou a importância da promulgação, afirmando que ela traz “dignidade para o trabalhador”.
“Esses profissionais levam o Estado brasileiro aonde ele, em muitas das vezes, não chega. Hoje, o Estado brasileiro reconhece o valor de cada um de vocês. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, enfatizou Alcolumbre.
O presidente Lula também se pronunciou sobre a importância da nova emenda, ressaltando que a atuação dos agentes de saúde é fundamental para a prevenção de doenças e acompanhamento de pacientes. “Se eles reivindicam uma aposentadoria especial, em vez de a gente simplesmente negar, temos que questionar se é necessário? É importante? É justo? Ora, se é importante, necessário e justo, a gente não tem outra coisa a fazer que promulgar o direito de eles se aposentarem”, comentou o presidente.
Durante a sessão, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias estava presente na galeria do plenário do Senado, comemorando a promulgação da nova emenda constitucional.
Detalhes da Emenda 140
Além de estabelecer regras permanentes e transitórias de aposentadoria, a emenda disciplina a forma de contratação dos profissionais e prevê assistência financeira complementar da União. As novas regras também se estendem aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.
A proposta prevê assistência financeira complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios, com o objetivo de compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. Também determina repasses ao RGPS para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.
As mudanças afetarão tanto os profissionais vinculados ao RPPS quanto os segurados do RGPS, que atualmente seguem as regras gerais de aposentadoria. O texto assegura, ainda, que períodos de mandato classista e tempo em readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho sejam considerados para fins previdenciários. Além disso, estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades e disciplina de integralidade e paridade em situações definidas no texto.



