A situação de João Braga de Sousa Filho, um bacharel em direito de 32 anos, levanta questões importantes sobre os critérios de autodeclaração racial em concursos públicos no Brasil. A Fundação Carlos Chagas (FCC), uma das maiores organizadoras de concursos do país, deferiu a autodeclaração racial de Sousa em um certame, mas a rejeitou em outro, em um intervalo de menos de quatro meses. Essa discrepância gerou um debate sobre a arbitrariedade e a falta de critérios objetivos no processo de heteroidentificação.
Em setembro de 2024, Sousa se inscreveu para uma vaga reservada a candidatos negros no concurso para analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), no Ceará. No entanto, foi reprovado na fase de heteroidentificação, que analisa traços fenotípicos para evitar fraudes no uso de cotas raciais. Três meses depois, ao se candidatar a uma vaga no TRT-20, em Sergipe, sua autodeclaração como negro foi aceita, mesmo tendo enviado a mesma foto para ambos os concursos.
“Essa arbitrariedade em ficar dizendo que eu sou branco, e em outro concurso que sou moreno, é complicado. É como jogar na loteria. Isso depende da banca que está avaliando”, desabafou Sousa. Ele recorreu à Justiça para garantir sua posse em Fortaleza, mas perdeu em primeira instância e agora aguarda uma apelação.
Os editais dos concursos exigem que candidatos que desejam concorrer nas vagas reservadas preencham uma autodeclaração, conforme os critérios do IBGE. A primeira fase da heteroidentificação envolve uma análise das fotografias, e aqueles que não são considerados negros nessa etapa devem se apresentar a uma banca composta por cinco membros. Para ser reconhecido como negro, é necessário o aval de pelo menos três avaliadores.
Após não ser considerado negro no concurso do Ceará, Sousa foi convocado para a fase presencial, onde relatou que a sala estava iluminada com uma luz branca forte e havia uma câmera. Ele foi questionado sobre sua autodeclaração e sobre quais características físicas o enquadrariam como pessoa parda. Sousa mencionou a cor da sua pele e outras características físicas, mas a decisão da banca, datada de 31 de outubro de 2024, considerou que suas características não eram suficientes para incluí-lo nas políticas de cotas.
Em Sergipe, a FCC aceitou sua autodeclaração na primeira fase, realizada apenas por meio da fotografia, o que evitou que ele tivesse que se apresentar presencialmente. Apesar disso, sua colocação na prova não lhe garante uma convocação imediata.
A FCC justificou que as comissões de heteroidentificação são formadas por membros distintos, levando em conta a regionalidade e o reconhecimento social de uma pessoa negra. Os editais possuem regras quase idênticas, mas Sousa argumenta que há um alto grau de arbitrariedade no processo, e seu advogado, José Cavalcante Cardoso Neto, defende a criação de critérios objetivos para a análise racial.
Na sua petição, o advogado anexou uma foto da família de Sousa, documentos públicos e laudos que atestam sua identidade racial. No entanto, a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, negou o pedido, afirmando que a FCC tem autoridade para decidir sobre a identificação racial e que cada concurso é um procedimento administrativo autônomo, sem efeito vinculante entre eles.
Sousa já enfrentou outros desafios judiciais para garantir sua posse em cargos públicos via cota racial e atualmente é técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará. A situação expõe a complexidade e a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre os critérios de autodeclaração racial em concursos públicos, evidenciando a importância de um processo mais claro e justo para todos os candidatos.



