Post: Câmara dos Deputados analisa projeto que cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União

Câmara analisa projeto que cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União, visando uma gestão mais justa e eficiente.
Câmara dos Deputados analisa projeto que cria compensação pelo uso de recursos hídricos da União
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Santuário Cristo Redentor: turismo, patrimônio e segurança jurídica. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: proposta incentiva o uso eficiente da água

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 675/26, que propõe a implementação de uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos que são de domínio da União. Essa taxa será aplicada a quem necessita de autorização para captar ou consumir água, além do que já é estipulado na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Os valores arrecadados com essa nova cobrança serão distribuídos entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, promovendo uma gestão mais equitativa dos recursos hídricos.

De acordo com a proposta, a compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida, sendo que o cálculo será baseado em um valor de referência por volume de água, a ser definido em regulamento específico. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, ressalta que a Lei das Águas já prevê a cobrança pelo uso da água, mas critica que os recursos gerados não são repassados adequadamente aos entes federativos.

O objetivo do projeto é criar uma compensação que se assemelha àquelas já existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos, buscando garantir uma repartição justa dos benefícios oriundos da utilização dos recursos hídricos da União.

A deputada defende que a proposta não apenas promove a justa repartição, mas também incentiva o uso eficiente da água, reduzindo o desperdício e fortalecendo políticas públicas voltadas para a gestão ambiental, saneamento, abastecimento e desenvolvimento sustentável.

Quanto à distribuição dos recursos arrecadados, o texto estabelece que 65% serão destinados aos municípios, 25% aos estados e 10% à União. O Distrito Federal, que possui competências tanto de estado quanto de município, receberá as duas parcelas previstas.

Importante ressaltar que os valores arrecadados não poderão ser utilizados para o pagamento de dívidas ou despesas com o quadro permanente de pessoal. Contudo, o projeto abre exceções para dívidas com a União e suas entidades, despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente da educação básica pública em tempo integral, e para a capitalização de fundos de previdência.

O próximo passo para a aprovação do projeto é a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Educação, Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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