A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o pedido da Casas Bahia, suspendendo ações judiciais e execuções de dívida contra a varejista por um período de 180 dias. Essa decisão, que entrou em vigor no dia 19 de agosto, foi tomada após a empresa protocolar um pedido de recuperação judicial em 16 de agosto, reportando uma dívida total de R$ 17,3 bilhões. O grupo, que inclui marcas como Ponto Frio e o ecommerce Extra.com, estava enfrentando bloqueios que já somavam R$ 9 milhões antes da solicitação judicial.
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, responsável pelo caso, aceitou o argumento de que havia uma corrida de credores contra o patrimônio do grupo, o que justificava a necessidade de proteção. Contudo, a magistrada esclareceu que execuções fiscais e créditos tributários não estão cobertos por essa proteção, assim como ações trabalhistas e indenizações ainda não definidas.
Além disso, a juíza determinou que depósitos vinculados a créditos sujeitos à recuperação fiquem sob custódia judicial, garantindo que os juízes que analisarem casos contra a Casas Bahia não permitam o levantamento de valores por credores individuais. O objetivo é preservar a igualdade entre os credores e a universalidade do processo.
A decisão também incluiu a exigência de uma perícia prévia para avaliar a dimensão das operações da Casas Bahia, que possui mais de 765 lojas físicas em todo o Brasil e controla uma vasta cadeia de segmentos próprios. Essa medida é considerada essencial para garantir a transparência e a eficácia do processo de recuperação judicial.
Em um desdobramento adicional, a juíza ordenou que o BTG Pactual restabeleça, em até 24 horas, o acesso da varejista às suas contas bancárias, que haviam sido bloqueadas. Essa ação é crucial para que a empresa possa retomar suas operações financeiras enquanto busca uma solução para sua situação de endividamento.



