Post: Câmara aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

Câmara aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados, definindo direitos e deveres de fornecedores e distribuidores.
Imagem gerada com IA
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Zé Neto (PT-BA)
Zé Neto é o relator da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para os contratos de distribuição de produtos industrializados no Brasil. O texto define esses contratos como acordos entre fornecedores e distribuidores para a compra e venda regular de produtos em áreas específicas.

câmara: cenário e impactos

A proposta delineia os direitos e deveres de ambas as partes, além de estabelecer diretrizes para a rescisão do contrato. Vale ressaltar que as novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que permanece sob legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, originado do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Uma proposta analisada em conjunto, o PL 2059/19, foi rejeitada.

Regras do contrato

Os contratos deverão incluir informações sobre:

  • os produtos a serem distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações para armazenar os produtos;
  • os equipamentos necessários para a distribuição.

Além disso, o projeto assegura ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificação e divulgação dos produtos. Novos produtos lançados durante a vigência do contrato também devem ser automaticamente incluídos na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações

O texto impõe ao fornecedor a obrigação de respeitar o território do distribuidor, realizar publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor. O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos além da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços;
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

Entretanto, o fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais, incluindo pela internet.

Extinção do contrato

O projeto prevê que os contratos sejam inicialmente celebrados por prazo determinado, suficiente para que o distribuidor recupere seu investimento. A rescisão pode ocorrer por término do prazo, decisão de uma das partes, descumprimento do contrato ou aumento anormal de custos. A comunicação do fim do contrato deve ser feita com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em casos de aumento anormal de custos.

Caso o fornecedor encerre o contrato abruptamente, sem justificativa, ou cause seu término, ele deverá comprar o estoque dos produtos ainda em poder do distribuidor pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo. Além disso, o fornecedor deve pagar uma indenização ao distribuidor, fixada em contrato, que não pode ser inferior a 2% do faturamento obtido com a venda dos produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. Esse valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para Zé Neto, a disparidade de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta, uma vez que muitos distribuidores aceitam contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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