A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura a emissão de atestados para os responsáveis legais de crianças menores de 12 anos que necessitem de assistência direta devido a doenças. A proposta, que agora segue para o Senado, visa facilitar a conciliação entre a responsabilidade familiar e as obrigações profissionais.
atestado: cenário e impactos
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pela relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS). “O cuidado infantil, especialmente em situações de enfermidade, requer a presença efetiva do responsável legal, não sendo razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais”, afirmou a relatora.
Segundo o texto aprovado, a emissão do atestado será obrigatória sempre que houver recomendação de repouso da criança e necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação. No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente em folga. Sempre que possível, a atividade laboral poderá ser realizada por meio de teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
O atestado deverá conter, além dos dados de identificação, o período recomendado de repouso e uma declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, o diagnóstico também deverá ser descrito pelo médico assistente da criança.
Licença para acompanhamento
Se não for possível prestar assistência direta à criança enquanto se exerce o trabalho ou por meio de compensação de horário, será concedida uma licença de 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, será assegurada a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Os dias de licença não serão considerados faltas ao serviço para fins de desconto de salário e contagem de dias de férias, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Importância da proposta
A relatora, deputada Denise Pêssoa, destacou que o projeto busca viabilizar o exercício da função de cuidado familiar, sem comprometer a subsistência do núcleo familiar. Para ela, a proposta concretiza os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à infância e da valorização social do trabalho.
A relevância social da proposta se torna ainda mais evidente ao considerar a realidade das mães solo no Brasil. “Na ausência de uma rede de apoio ou de outro responsável com quem possam compartilhar os cuidados, essas mães enfrentam situações de extrema vulnerabilidade diante do adoecimento dos filhos”, declarou.
O autor da proposta, deputado Alencar Santana, enfatizou que a medida visa garantir a proteção e o cuidado da criança. “O cuidado de uma mãe e um pai durante a enfermidade do filho não se substitui por ninguém”, afirmou.
Por outro lado, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) expressou preocupações sobre os custos que o projeto pode impor aos empregadores. Ela defendeu a negociação direta entre empregador e empregado, argumentando que a proposta pode estimular o absenteísmo. “Não podemos gerir um negócio com essa imprevisibilidade”, criticou.
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu que o custo deve ser assumido pela sociedade, considerando a necessidade das famílias com crianças pequenas, desde que comprovada por acompanhamento médico. Ele comparou a proposta aos benefícios da licença-maternidade.
Por sua vez, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) acredita que os pais de crianças poderão ser preteridos no processo de escolha de emprego, pois os empregadores tendem a buscar minimizar custos trabalhistas.



