A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, um projeto de lei que estabelece diretrizes claras para a comunicação ao Conselho Tutelar sobre atendimentos de saúde envolvendo crianças e adolescentes. A proposta visa garantir que a notificação de casos de risco não dependa apenas da interpretação subjetiva dos profissionais de saúde.
A nova regra determina que informações como prontuários e fichas de atendimento sejam mantidas em sigilo, assegurando a privacidade das crianças e adolescentes atendidos. O texto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que atualmente já exige a comunicação ao Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, e maus-tratos.
O relator da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), destacou a importância de se estabelecer critérios objetivos para a notificação, evitando que casos graves fiquem sem a devida atenção. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, o que significa que, a menos que haja um recurso para análise no Plenário da Câmara, ela poderá seguir diretamente para o Senado.
Para que a proposta se torne lei, a versão final do texto ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional. O relator promoveu ajustes na redação com base em sugestões da Comissão de Saúde, que também analisou o Projeto de Lei 4325/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Os parlamentares envolvidos na discussão ressaltaram a relevância da medida para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, uma vez que a comunicação ao Conselho Tutelar é um passo fundamental para a intervenção em situações de vulnerabilidade. A proposta busca, assim, fortalecer a rede de proteção à infância no Brasil.
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O texto aprovado pode ser consultado na íntegra através do link aqui.




