
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo significativo na proteção às vítimas de violência doméstica ao aprovar o Projeto de Lei 207/26. A proposta determina que o agressor deve pagar uma pensão provisória mensal às mulheres que sofreram violência doméstica ou tentativas de feminicídio.
Além da pensão, o projeto prevê a adoção de medidas cautelares, como o bloqueio imediato de contas bancárias do agressor e a aplicação de outras restrições sobre seus bens e direitos. Essa abordagem visa garantir que as vítimas tenham suporte financeiro enquanto buscam proteção e justiça.
Elaborado pelo deputado Thiago Flores (União-RO), o texto altera a Lei Maria da Penha, permitindo que juízes determinem a pensão sempre que houver indícios de violência ou tentativa de feminicídio.
Em casos de feminicídio consumado, o projeto estabelece medidas cautelares para assegurar o pagamento de pensão e alimentos provisórios aos filhos da vítima, além de garantir recursos para políticas públicas que apoiem mulheres em situação de violência.
Responsabilidade do agressor
A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (MDB-GO), defendeu a aprovação, enfatizando a importância de responsabilizar financeiramente os agressores. “Estamos fazendo com que os homens agressores pensem com os seus bolsos antes de cometerem a insanidade da prática da violência doméstica e familiar contra a mulher”, afirmou. Ela acrescentou que os agressores sentirão na pele as consequências de suas ações ao perderem o acesso aos seus recursos financeiros.
Modificações no texto
Flávia Morais também fez uma alteração importante no projeto. A redação original previa que, após a condenação definitiva, os bens do agressor fossem leiloados publicamente, destinando os recursos para financiar casas de acolhimento e serviços de apoio às vítimas. No entanto, a relatora reconsiderou essa abordagem, temendo que a venda direta dos bens pudesse prejudicar herdeiros do condenado, que poderiam ser os filhos da vítima. Com a nova redação, os bens só serão leiloados para financiar redes de apoio público se não houver herdeiros.
Próximos passos na tramitação
Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, poderá ser enviado ao Senado Federal sem passar pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisará da aprovação dos deputados e senadores.



