A adesão dos bancos privados ao programa Desenrola Adimplentes, lançado pelo governo federal, será restrita. Até o momento, apenas as instituições estatais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, manifestaram interesse em participar da iniciativa. Os bancos Itaú Unibanco e Nubank informaram que ainda estão avaliando a proposta. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou que a decisão de adesão caberá a cada instituição, levando em conta suas políticas de crédito e critérios de avaliação de risco.
O Desenrola Adimplentes, apresentado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo renegociar dívidas de pessoas que estão com as contas em dia, mas que enfrentam risco de inadimplência. O programa estabelece um teto de juros de 1,99% ao mês, significativamente abaixo da média atual de 7,15% para empréstimos pessoais. Os bancos, no entanto, têm mostrado resistência a essa fase do programa, argumentando que não faz sentido renegociar dívidas de quem está em dia.
Não haverá impacto direto no orçamento da União, pois não será necessário um novo aporte do Tesouro no fundo garantidor. As operações elegíveis para essa nova fase do Desenrola incluem crédito pessoal não consignado, sendo necessário que o contrato tenha pelo menos quatro parcelas pagas. Além disso, a dívida deve estar em dia ou ter um atraso de no máximo 90 dias.
O programa visa beneficiar trabalhadores informais e autônomos com dívidas de até R$ 15 mil no momento da contratação. A expectativa do governo é que entre 1 milhão e 3 milhões de pessoas sejam contempladas. Vale ressaltar que quem aderir ao programa ficará impedido de participar de apostas em jogos de azar por um período de seis meses.
Esta é a segunda fase de um pacote de crédito lançado pelo governo neste ano, próximo ao período eleitoral. Na primeira versão do Desenrola, voltada para os endividados, foram renegociadas dívidas de 7,5 milhões de famílias, totalizando R$ 17,5 bilhões, com um desconto médio de 80%.
Após a renegociação, o prazo para pagamento das dívidas poderá ser estendido: até um mês para dívidas com prazo remanescente de até seis meses, até dois meses para dívidas entre seis e 12 meses e até quatro meses para dívidas com prazo superior a 12 meses.




