Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o governo pode ter efetuado até R$ 3 bilhões em pagamentos indevidos do seguro-defeso em 2024. Este benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), é destinado a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida, visando a preservação das espécies.
O cálculo do TCU leva em conta a discrepância entre o número de beneficiários registrados nos sistemas oficiais e a estimativa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), que aponta quantos pescadores artesanais dependem do benefício como única fonte de renda. O relatório, ao qual a Folha teve acesso, analisou a concessão do benefício desde o cadastro dos pescadores até o pagamento efetivado.
Em 2024, o governo desembolsou R$ 5,8 bilhões em seguro-defeso para 1,1 milhão de beneficiários. A partir de cruzamentos de dados, os auditores identificaram 101,2 mil benefícios com indícios de irregularidade, o que poderia resultar em um impacto financeiro direto de R$ 654 milhões, representando 11,2% do total pago naquele ano. A estimativa de R$ 3 bilhões, porém, reflete um problema potencialmente maior, uma vez que compara a quantidade de beneficiários do seguro-defeso com a população estimada de pescadores que deveriam receber o benefício, conforme a Pnad Contínua.
No ano de 2024, havia 1,1 milhão de beneficiários registrados na base administrativa do seguro-defeso, enquanto a Pnad estimava que apenas 579,7 mil pessoas deveriam ter acesso ao benefício. Isso significa que o número de beneficiários era cerca de 93% superior à estimativa da pesquisa.
O seguro-defeso, que garante um salário mínimo mensal ao pescador artesanal durante a proibição da pesca de determinadas espécies, busca equilibrar a preservação dos estoques pesqueiros e a garantia de renda ao trabalhador que fica temporariamente impedido de exercer sua atividade. O Ministério da Pesca e Aquicultura foi contatado desde a última quarta-feira (7), mas não se manifestou até o momento.
Para ter direito ao benefício, o pescador deve exercer a atividade de forma contínua, estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano e comprovar contribuição previdenciária sobre a atividade. Essa situação levanta preocupações sobre a gestão e a fiscalização dos recursos públicos relacionados ao seguro-defeso.



