A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 67/2025, de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos). A proposta visa proteger os consumidores ao proibir que as concessionárias de energia elétrica enviem faturas atrasadas para protesto em cartório antes de completados 90 dias de inadimplência.
assembleia: cenário e impactos
O avanço da proposta foi resultado de uma articulação significativa liderada pelo deputado, que conseguiu derrubar pareceres contrários que estavam tramitando nas comissões da Casa. Em comemoração à vitória, Guimarães destacou a importância da medida, que busca corrigir uma disparidade que afeta severamente a população mais vulnerável.
Impacto nas finanças dos consumidores
O deputado ressaltou que a prática atual de protestar contas de energia elétrica imediatamente é abusiva, pois penaliza o trabalhador que enfrenta dificuldades financeiras temporárias. “Essa prática não apenas negativava o nome do consumidor, mas também aumentava o valor da dívida em até 50% devido às taxas de cartório. Nosso projeto garante dignidade e um prazo justo para que o consumidor se regularize, sem os custos adicionais que agravam o endividamento”, afirmou Guimarães.
Contexto e tendências no Brasil
A iniciativa de Diego Guimarães se insere em um contexto mais amplo, onde o debate sobre os direitos do consumidor tem avançado em diversas partes do Brasil. Por exemplo, o estado do Tocantins recentemente promulgou a Lei nº 5.031, que também proíbe o protesto em cartório de contas de energia elétrica e água com atraso inferior a 90 dias. Embora a legislação federal ainda não tenha estabelecido esse prazo, o Congresso Nacional já discute propostas semelhantes.
Enquanto a padronização nacional não é alcançada, as distribuidoras têm a liberdade de cortar a energia com apenas 15 dias de aviso prévio e negativar o cliente em órgãos de proteção ao crédito logo após o vencimento. Em Cuiabá e região, o Procon-MT já vem notificando as concessionárias para que aguardem um prazo razoável de pelo menos 30 dias antes de enviar os títulos a protesto. O projeto de Guimarães, portanto, busca pacificar essa questão ao transformar o teto de 90 dias em uma lei obrigatória no estado.
Regras de conformidade e fiscalização
A proposta estabelece regras rigorosas para garantir sua conformidade. Caso a distribuidora de energia desrespeite o prazo e realize o protesto antecipado, sofrerá sanções administrativas severas. A legislação prevê uma multa de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por cada consumidor afetado, além das penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A fiscalização do cumprimento da nova legislação ficará a cargo dos órgãos estaduais de proteção ao consumidor, com o Procon-MT liderando essa responsabilidade.
Próximos passos para a implementação da lei
Com a votação realizada no último dia 20, o projeto agora segue para a sanção do governador Otaviano Pivetta (Republicanos). Após a sanção, a lei poderá entrar em vigor em todo o território mato-grossense, trazendo alívio para muitos consumidores que enfrentam dificuldades financeiras.
Essa medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores em Mato Grosso, refletindo uma preocupação crescente com a justiça social e a dignidade dos cidadãos.




