
O Projeto de Lei 1416/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece o Programa de Apoio às Instituições Municipais de Educação Superior (PRO-Imes). A iniciativa prevê a concessão de bolsas para estudantes de graduação, além de fomentar a pesquisa, a extensão e a inovação nas instituições de ensino.
Com o objetivo de garantir a permanência dos alunos em seus cursos e facilitar a conclusão da graduação, o projeto prioriza aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, buscando assim promover a inclusão e a igualdade de oportunidades.
As bolsas serão financiadas por meio de convênios com instituições como o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). A aplicação desses recursos será supervisionada pelo Ministério da Educação, com a colaboração da Comissão Nacional do PRO-Imes, que contará com representantes da pasta, da Associação Nacional de Instituições Municipais de Educação Superior (Animes), da União Nacional dos Estudantes e dos Conselhos Municipais de Educação das cidades onde as instituições estão localizadas.
O autor do projeto, deputado Pedro Uczai (PT-SC), argumenta que a legislação atual, conforme a Lei 12.881/13, garantiu às instituições municipais de direito privado acesso a programas federais, mas deixou de fora as de direito público. “O projeto visa suprir essa lacuna legal e fornecer à União mecanismos de colaboração com as Instituições Municipais de Ensino Superior”, defendeu.
De acordo com dados de 2023, citados na justificativa do projeto, existem atualmente 55 Instituições Municipais de Ensino Superior (Imes) que oferecem cerca de 560 cursos de graduação para mais de 80 mil alunos. Essas instituições já são reconhecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9.394/96, e o novo projeto estabelece regras específicas para as Imes, classificando-as como de direito público.
Com a aprovação do projeto, as Imes poderão:
- participar de editais de órgãos públicos de fomento destinados a instituições públicas;
- receber recursos orçamentários do município, estado e União para atividades de interesse público;
- atuar como alternativa na prestação de serviços públicos;
- fazer parcerias com órgãos públicos;
- oferecer ensino fora do município-sede, mediante autorização do conselho estadual.
Além disso, as instituições deverão garantir autonomia administrativa, técnica e financeira em relação à gestão municipal, promovendo uma gestão transparente e democrática, com a inclusão de representantes da comunidade institucional e da comunidade local e regional em seus órgãos colegiados.
Próximos passos
Atualmente, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




