
Um novo Projeto de Lei, o PL 3115/26, está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa garantir às estudantes com deficiência matriculadas na educação básica o direito ao abono de até três dias consecutivos de falta por mês durante o período menstrual. A proposta surge com o intuito de assegurar a dignidade e a permanência escolar de adolescentes que enfrentam limitações físicas, cognitivas, intelectuais, sensoriais ou comportamentais, que podem ser agravadas durante o ciclo menstrual.
De acordo com o texto do projeto, para que as faltas sejam abonadas, será suficiente uma comunicação do responsável legal à escola. A proposta proíbe a exigência de atestado médico, consulta ou qualquer outro documento adicional para justificar as ausências mensais, facilitando assim o processo para as famílias.
As ausências que forem abonadas não poderão resultar em reprovação por falta de frequência escolar, gerar punições disciplinares ou impedir que a aluna participe de avaliações, provas ou atividades extracurriculares após seu retorno às aulas. Essa medida visa garantir que as estudantes não sejam penalizadas por um direito que deveria ser assegurado.
O autor do projeto, deputado Geraldo Mendes (União-PR), destaca que essas jovens enfrentam desafios maiores do que as demais estudantes, lidando com limitações motoras, hipersensibilidade e dificuldades de autocuidado durante o ciclo menstrual. “Não raramente, mães e responsáveis são obrigados a manter a estudante em casa. Exigir consulta médica mensal para situações previsíveis e recorrentes representa ônus excessivo às famílias e sobrecarga desnecessária ao sistema de saúde”, argumentou Mendes.
Além do abono das faltas, o projeto também determina que, durante o período em que a estudante estiver afastada, a escola deve disponibilizar os materiais didáticos utilizados em sala de aula e oferecer meios alternativos para que a aluna possa acompanhar o conteúdo. Essa medida é fundamental para que as estudantes não fiquem em desvantagem em relação aos seus colegas.
Outro ponto importante da proposta é a necessidade de capacitação dos profissionais das redes de ensino sobre as necessidades específicas das adolescentes com deficiência e sobre dignidade menstrual. Essa formação é essencial para que os educadores possam compreender e atender adequadamente as demandas dessas alunas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.



