Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A declaração é uma obrigação para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano. Isso inclui, por exemplo, profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para assumir empregos com carteira assinada.
mei: cenário e impactos
A entrega da declaração pode ser feita pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal recomenda que os microempreendedores realizem a entrega dentro do prazo para evitar encargos e garantir a regularidade do CNPJ.
Como fazer a declaração
A DASN-SIMEI é simples e rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento bruto anual de sua empresa, que inclui todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. É importante lembrar que, de acordo com as regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Além disso, deve ser informado se houve a contratação de funcionário, sendo permitido apenas um, conforme a legislação vigente. O objetivo da DASN-SIMEI é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras.
Multa por atraso
A entrega da declaração fora do prazo resulta em uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.




