A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças significativas para o seguro rural no Brasil, com a proposta de oferecer taxas de juros mais baixas e prioridade em operações de crédito rural que estejam amparadas por esse seguro. O projeto, que agora retorna ao Senado devido às alterações realizadas, prevê que o prêmio do seguro seja subsidiado por um fundo financiado com recursos públicos.
O Projeto de Lei 2951/24 foi aprovado com um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), que fez ajustes pontuais, como a inclusão de cláusulas detalhadas para que o seguro possa ser utilizado como garantia em empréstimos rurais. O novo texto estabelece que o fundo poderá ser composto por ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, como a antiga Eletrobrás, e também por imóveis e outros direitos da União.
O fundo, denominado “Fundo Catástrofe”, foi previsto pela Lei Complementar 137/10, mas não foi implementado devido à falta de recursos e regulamentação adequadas. Com a nova proposta, espera-se que essa lacuna seja preenchida, permitindo a administração do fundo por uma entidade jurídica que poderá incluir seguradoras, cooperativas de seguros e empresas do agronegócio como cotistas.
O substitutivo também proíbe o contingenciamento de despesas relacionadas às obrigações constitucionais e legais, garantindo que as subvenções ao prêmio do seguro rural tenham execução orçamentária obrigatória, embora limitadas ao montante previsto na lei orçamentária anual enviada pelo Executivo ao Congresso. Além disso, o projeto permite a realocação de recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para essa finalidade, desde que não comprometa o funcionamento do programa.
Outra inovação trazida pelo projeto é a possibilidade de criação de subfundos com patrimônios segregados voltados a setores específicos do agronegócio. Como parte das novas diretrizes, o fundo poderá transferir riscos para empresas resseguradoras ou adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS), que são títulos representativos de promessas de pagamento vinculadas a riscos de seguros.
O projeto também inclui benefícios adicionais para operações de crédito rural que utilizem o seguro como garantia. Além do financiamento do prêmio do seguro, os tomadores de empréstimos poderão usufruir de condições mais favoráveis, como taxas de juros reduzidas e prioridade no acesso ao crédito rural. As exigências atuais sobre o fornecimento de dados sobre a produção também serão modificadas, permitindo que o regulamento do Poder Executivo defina quais informações serão necessárias.
O texto ainda cria novas atribuições para o comitê gestor interministerial do seguro rural, com o objetivo de incentivar a criação e expansão de programas de subvenção do prêmio do seguro por parte de estados e municípios. Para o deputado Pedro Lupion, a presença do seguro rural no Brasil ainda é muito baixa, e a complexidade das normas, a falta de recursos e as incertezas no acesso a programas governamentais dificultam sua adoção.
Em 2025, o Programa de Subvenção do Prêmio do Seguro Rural (PSR) destinou R$ 565,4 milhões ao seguro, o que foi suficiente para subvencionar cerca de 3,2 milhões de hectares de lavouras, representando apenas 2,61% do total de lavouras temporárias e permanentes do país. Com as novas medidas, espera-se que mais produtores possam se beneficiar do seguro rural, aumentando a segurança financeira do setor agropecuário e promovendo a estabilidade das atividades agrícolas no Brasil.



