Post: Nova lei exige aprovação em exame para registro de médicos no Brasil

Nova lei condiciona registro de médicos à aprovação no Enamed, com foco na qualidade da formação e segurança dos pacientes.
Nova lei exige aprovação em exame para registro de médicos no Brasil
Ricardo Stuckert/Presidência da República
Sanção da lei que institui novas regras para o Enamed

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6), no Palácio do Planalto, uma nova legislação que estabelece regras mais rigorosas para a formação médica no Brasil. A lei condiciona o registro profissional dos médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e amplia a avaliação dos estudantes ao longo da graduação, com o objetivo de garantir a qualidade da formação e a segurança dos pacientes.

A prova do Enamed será aplicada nos segundo, quarto e sexto anos do curso de Medicina, e a nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última. Essa exigência se aplica aos estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que foi publicada a medida provisória que originou a nova lei. Aqueles que não atingirem o nível mínimo de proficiência terão a oportunidade de refazer a terceira etapa em edições posteriores, possibilitando a recalculação da nota.

O deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da medida no Congresso Nacional, destacou que a avaliação seriada permitirá um acompanhamento mais efetivo da formação dos estudantes e a identificação de problemas nos cursos antes da conclusão da graduação. “Ao estabelecermos um exame seriado, pais e o governo federal poderão acompanhar o desempenho do aluno e verificar o que está acontecendo na faculdade”, afirmou.

Segundo o deputado, a nova legislação visa preservar o acesso ao curso de Medicina, garantindo que estudantes com dificuldades financeiras não sejam excluídos do sistema. “Um jovem que se formou com bolsa de estudos não pode ser impedido de realizar o sonho de fazer Medicina. O nosso objetivo com o Enamed é garantir qualidade sem excluir a formação de novos médicos no país”, completou.

Para Dr. Luizinho, a sanção da lei representa uma mudança significativa na forma de avaliar a formação médica e na preparação dos profissionais para o atendimento à população. “Quando uma pessoa chegar a uma unidade básica de saúde, terá a certeza de que não será atendida apenas por alguém formado em Medicina, mas por um médico capacitado”, ressaltou.

A nova legislação também altera o foco do Enamed, que anteriormente era utilizado principalmente para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina. Agora, o exame servirá para aferir a proficiência dos concluintes e subsidiar a concessão do registro profissional. O Ministério da Educação será responsável pela aplicação das provas de forma descentralizada, abrangendo o Distrito Federal e municípios que oferecem cursos de Medicina.

Cursos que apresentarem resultados insatisfatórios poderão ser submetidos a supervisão e enfrentar medidas previstas na legislação educacional, como redução de vagas e suspensão da matrícula de novos estudantes.

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, enfatizou que a nova lei fortalece a formação médica e a segurança dos pacientes. “Não se faz saúde sem bons profissionais. O papel do médico é decisivo na equipe de saúde e na expectativa dos pacientes”, afirmou. Ele também destacou que a avaliação nos anos intermediários permitirá a correção de problemas durante a formação, em vez de apenas ao final do curso.

A nova legislação cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, que visa avaliar a qualidade dos programas de residência e orientar a oferta de vagas. O vice-presidente Geraldo Alckmin comentou que a medida beneficiará estudantes, instituições de ensino e a sociedade como um todo. “O Enamed vai proporcionar ganhos para todos: o aluno terá de estudar mais, a faculdade terá de melhorar e a sociedade contará com profissionais mais bem qualificados”, disse.

Além disso, a legislação estabelece a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) para formados que não atingirem o nível mínimo de proficiência, permitindo apenas atividades técnico-científicas sob supervisão, sem atendimento a pacientes. Para profissionais formados no exterior, as duas etapas do Revalida permanecem, sendo que a prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula reiterou que a qualidade da formação médica deve ser uma responsabilidade do Estado e uma proteção à população. “Quanto mais qualificado for o nosso médico, mais garantia teremos de que as pessoas vão viver mais”, afirmou. Ele também defendeu uma formação médica comprometida com o atendimento humanizado e com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde. “Quando se trata de saúde, não há direita nem esquerda. Não há ideologia: há vida”, concluiu.

A nova legislação será implementada gradualmente, conforme o ingresso dos estudantes que se enquadram nas novas regras. As primeiras avaliações terão como objetivo acompanhar a formação desde os anos iniciais do curso e permitir a adoção de medidas corretivas ao longo da graduação.

Últimas Notícias