Post: Imposto do pecado: novas regras sobre cigarros, bebidas e veículos

Entenda as novas alíquotas do Imposto Seletivo sobre cigarros, bebidas e veículos, que começam a valer em fevereiro de 2027.
Imposto do pecado: novas regras sobre cigarros, bebidas e veículos

Após intensas negociações com os setores afetados, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado pela reforma tributária, esse tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional. A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos.

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos automotores, aeronaves, embarcações, determinados bens minerais e jogos de azar.

A tributação poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação, sendo realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027, com alíquotas definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Confira os percentuais previstos para cada categoria:

Produto ou atividade Alíquota
Cigarros e cigarrilhas 66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena
Demais produtos fumígenos 37,5%
Bebidas açucaradas 2,6%
Cervejas de malte 4,2%
Vinhos e outras bebidas fermentadas 8%
Vermutes e bebidas semelhantes 12%
Vinhos do Porto e Madeira 16%
Bebidas alcoólicas com teor acima de 14% 16%
Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 16%
Rum de cana-de-açúcar, exceto melaço 20%
Demais bebidas destiladas 24%
Concursos de prognósticos (jogos de azar) 0,5%
Aviões e helicópteros 6,8%
Barcos a motor 12%
Demais embarcações de recreio ou esporte a motor 7,8%

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades. Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico, sendo que bebidas com maior concentração de álcool estarão sujeitas a uma tributação mais elevada.

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais. A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência do veículo, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção, e reciclabilidade.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores, como pessoas com deficiência, taxistas e veículos sustentáveis, que poderão contar com alíquota zero. A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária. O calendário prevê que até dezembro de 2026 permanece o modelo atual de tributação pelo IPI, e a partir de janeiro de 2027, o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

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