Post: Câmara dos Deputados avança na tipificação do lesbocídio no Código Penal

Câmara aprova projeto que tipifica lesbocídio no Código Penal, reconhecendo crimes motivados por orientação sexual.
Câmara dos Deputados avança na tipificação do lesbocídio no Código Penal
Thiago Cristino / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Erika Kokay (PT - DF)
Kokay alertou para diferença em relação ao feminicídio: o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 3983/24, que visa inserir a tipificação do lesbocídio no Código Penal. A proposta inclui o lesbocídio como uma circunstância qualificadora para o crime de homicídio e o estupro corretivo lesbofóbico como uma causa de aumento de pena.

De acordo com a proposta, o termo lesbocídio refere-se ao assassinato de mulheres lésbicas motivado por sua orientação sexual, com penas que variam de 12 a 30 anos de reclusão. Essa medida busca não apenas punir, mas também reconhecer a gravidade desse tipo de crime, que muitas vezes é tratado de forma inadequada pela legislação atual.

O projeto foi apresentado pelas deputadas Carla Ayres, atualmente fora do exercício do mandato, Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS). A relatora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), destacou a importância da aprovação da medida, argumentando que a inclusão do lesbocídio no ordenamento penal brasileiro permitirá o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal.

Kokay também fez uma distinção importante entre o lesbocídio e outras formas de violência de gênero, como o feminicídio. “Enquanto o feminicídio frequentemente ocorre em contextos domésticos e familiares, o lesbocídio é caracterizado como um crime de ódio, com a intenção deliberada de apagar a identidade lésbica da esfera pública”, afirmou a deputada.

Além disso, a relatora fez ajustes técnicos na redação do projeto, garantindo que o conteúdo original fosse mantido. Agora, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, a matéria seguirá para o Senado Federal, onde também deverá ser aprovada para se tornar lei.

Para que a proposta se torne efetiva, é necessário que o texto seja aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A aprovação deste projeto é um passo importante na luta contra a violência de gênero e na proteção dos direitos das mulheres lésbicas no Brasil.

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