
O Projeto de Lei 3000/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação da Política Nacional de Redução de Perdas e Desperdício de Alimentos. Esta iniciativa visa enfrentar um problema crítico no Brasil, onde milhões de toneladas de alimentos são desperdiçadas anualmente, enquanto uma parcela significativa da população ainda enfrenta a insegurança alimentar.
Entre os principais objetivos da proposta estão a diminuição do desperdício ao longo de toda a cadeia produtiva, o incentivo à doação de alimentos próprios para consumo, a ampliação do aproveitamento alimentar, a redução de perdas logísticas e comerciais, além do combate à insegurança alimentar. A política também prevê medidas de monitoramento das perdas e do desperdício, estabelecendo metas claras para a redução desses índices.
As diretrizes da política se aplicarão a diversos setores, incluindo supermercados, atacadistas, restaurantes, a indústria alimentícia, redes de distribuição, o setor público, feiras e centrais de abastecimento. O projeto estabelece metas nacionais para a redução do desperdício de alimentos, que incluem uma diminuição de 10% em cinco anos, 25% em dez anos e 50% em 20 anos.
Além disso, a proposta prevê a criação de mecanismos que facilitem a destinação de alimentos que ainda podem ser aproveitados. Uma das inovações é a criação do Banco Nacional de Alimentos, que terá a função de intermediar doações, organizar a logística, cadastrar entidades beneficiadas, monitorar o desperdício e gerar relatórios públicos sobre a situação alimentar do país.
O autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT), destaca que a redução do desperdício de alimentos é uma questão urgente, não apenas para combater a fome, mas também para proteger o meio ambiente, reduzir custos e promover justiça social. “Reduzir o desperdício é combater a fome, proteger o meio ambiente, reduzir custos, aumentar a eficiência e promover justiça social”, afirma Medeiros.
O próximo passo para a aprovação do projeto é a análise em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.



