
Neste domingo (25), os brasileiros retornam às urnas para o segundo turno das eleições, onde poderão escolher entre dois candidatos à Presidência da República. Além disso, em cinco estados e no Distrito Federal, haverá também segundo turno para as eleições dos governadores locais.
Os candidatos que disputam a presidência são Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atual presidente em busca da reeleição, e Flávio Bolsonaro (PL), que se destacou no primeiro turno. Para mais detalhes sobre as propostas de governo de cada candidato, os eleitores podem acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas acima de 70 anos e analfabetos. Para a faixa etária de 18 a 69 anos, o voto é obrigatório. Aqueles que não puderem comparecer às urnas têm até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral, com o prazo para o segundo turno se encerrando em 8 de janeiro de 2027. Para quem não votou no primeiro turno, a justificativa deve ser apresentada até 3 de dezembro.
Local de votação
O TSE recomenda que os eleitores confirmem seu local de votação, uma vez que algumas seções eleitorais foram alteradas devido a danos causados por chuvas intensas e a necessidade de reformas para melhorar a acessibilidade.
A consulta ao local de votação pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou através do site do TSE (Autoatendimento Eleitoral). A justificativa da ausência pode ser feita pelo e-Título, pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Horário da votação e cenários na urna
A votação ocorrerá das 8 às 17 horas, no horário de Brasília, mesmo nas cidades que possuem fuso horário diferente. Dependendo do local, a urna eletrônica poderá apresentar até cinco cenários diferentes.
- Presidente – Nas localidades onde não há segundo turno para governador, eleição suplementar para prefeito ou plebiscito, os eleitores votarão apenas para presidente. No exterior, a votação será exclusivamente para presidente.
- Governador e presidente – O segundo turno para governador ocorrerá no Acre, Amazonas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Tocantins, além do Distrito Federal. Nesses locais, a urna mostrará primeiro o voto para governador e depois para presidente.
- Presidente e prefeito – Em seis municípios haverá eleição suplementar para prefeito. Nesses locais, os eleitores votarão primeiro para presidente e depois para prefeito.
- Governador, presidente e prefeito – Em Goiatins (TO), a ordem de votação será governador, presidente e prefeito.
- Presidente e plebiscito – Em seis cidades, duas no Paraná e quatro em Mato Grosso, os eleitores votarão para presidente e, em seguida, responderão a um plebiscito local.
Biometria e justificativa
O cadastro biométrico não é obrigatório para votar, mas é necessário apresentar um documento oficial com foto e estar com a inscrição eleitoral regular. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente, portanto, quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo turno. A ausência em cada turno deve ser justificada, sob pena de multa de R$ 3,51 por turno.
Os eleitores podem justificar a ausência quantas vezes forem necessárias, mas a falta em três eleições consecutivas sem justificativa pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Aqueles que não justificarem a ausência poderão enfrentar restrições, como a impossibilidade de obter passaporte, participar de concursos públicos, renovar matrícula em instituições públicas e receber salários, no caso de servidores públicos.
Voto em trânsito
Um total de 314.519 pessoas solicitaram o voto em trânsito, ou seja, fora do domicílio eleitoral. Os eleitores que estiverem na mesma unidade da Federação do seu domicílio poderão votar para presidente e, quando houver, para governador. Aqueles que estiverem fora do estado votarão apenas para presidente.
Os brasileiros que estão inscritos no exterior votarão somente para presidente. Aqueles que solicitaram o voto em trânsito no Brasil também poderão votar para presidente neste segundo turno.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral




