O Projeto de Lei 2409/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a fornecer alimentos dietéticos e suplementos nutricionais para pacientes diagnosticados com erros inatos do metabolismo. Essa iniciativa visa atender a mais de 1.400 doenças genéticas raras, como a fenilcetonúria e as acidúrias orgânicas, que dificultam a metabolização de certas substâncias pelo organismo.
O texto da proposta inclui a disponibilização de fórmulas infantis especiais, misturas de aminoácidos e suplementos vitamínicos e minerais, além de produtos destinados à prevenção de crises metabólicas. Para ter acesso a esses itens, o paciente deverá apresentar um laudo médico detalhado, uma receita atualizada e estar devidamente cadastrado nos sistemas do SUS. O diagnóstico pode ser confirmado por meio de exames clínicos, bioquímicos ou genéticos.
Além disso, a proposta determina que o Ministério da Saúde será responsável por elaborar uma lista dos itens cobertos e manter estoques mínimos estratégicos, evitando assim o desabastecimento nas redes públicas de saúde.
Interrupções no tratamento
O deputado Reimont (PT-RJ), autor do projeto, destaca que a medida busca evitar interrupções no tratamento, que podem gerar custos elevados para as famílias, variando entre R$ 1.500 e R$ 8.000 por mês. “A estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual, reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido por falhas de gestão ou insuficiência orçamentária”, afirmou.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.




