Os cartórios de protesto do estado de São Paulo têm se mostrado uma ferramenta eficaz na recuperação de dívidas judiciais, totalizando R$ 388,9 milhões desde 2020. Essa quantia foi destinada a pessoas que venceram ações na Justiça, mas que ainda não receberam o que lhes é devido. A prática se revela uma alternativa viável para incentivar o cumprimento de sentenças judiciais, especialmente em casos de pensão alimentícia.
De acordo com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-SP), foram cerca de 30 mil decisões judiciais encaminhadas aos cartórios, resultando em 6,5 mil pagamentos, o que representa aproximadamente 21,6% do total. Essa abordagem tem se mostrado especialmente eficaz em situações de inadimplência relacionadas a pensões alimentícias, onde o cumprimento das obrigações financeiras é crucial.
Para que um credor possa acionar os cartórios, é necessário aguardar o término do prazo estipulado pela Justiça para o pagamento das sentenças, que podem incluir pensões, dívidas e indenizações. Após esse período, o credor pode solicitar que a pendência seja protestada, um processo que pode ser realizado online.
Uma vez acionado, o cartório notifica o devedor, que tem um prazo de três dias para efetuar o pagamento. Caso o pagamento não ocorra, o protesto é registrado, e a inadimplência passa a ser refletida em sistemas de consulta de crédito, como os “scores”. É importante destacar que o credor não arca com taxas ao cartório, exceto se desistir do processo antes de receber os valores devidos. As tarifas do trâmite são de responsabilidade do devedor, que deve pagá-las no momento da quitação da dívida.
Esse procedimento serve como uma “pressão extra” para garantir o ressarcimento, sem substituir ou interromper outras medidas de cobrança que possam ser adotadas, como a execução, que pode levar a penalidades como a penhora de bens ou até mesmo a detenção do devedor em casos de pensão alimentícia.
Além disso, o IEPTB-SP informa que alguns tribunais já implementaram mecanismos para facilitar o uso dessa ferramenta, incluindo a emissão e o encaminhamento eletrônico de certidões de dívidas reconhecidas em processos. Há, inclusive, uma proposta em discussão no Judiciário para ampliar a integração entre os sistemas dos tribunais e a plataforma de protesto, permitindo que, ao final do prazo sem pagamento, o protesto possa ser solicitado diretamente no processo eletrônico, seja pela parte interessada, pelo advogado ou até mesmo pelo juiz, sem a necessidade de ações adicionais.



