Post: Novas regras para atendimento ao consumidor entram em vigor em breve

Novas regras para atendimento ao consumidor entram em vigor em 20 dias, garantindo melhorias no SAC e direitos dos clientes.
Novas regras para atendimento ao consumidor entram em vigor em breve

Os serviços de atendimento ao consumidor (SAC) passarão a seguir novas diretrizes em todo o Brasil. As mudanças, que visam melhorar a experiência do consumidor, entram em vigor em 20 dias e se aplicam a empresas de setores regulados pelo governo federal, além de instituições que oferecem serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central.

Entre as principais exigências estão a obrigatoriedade de atendimento humano, a gratuidade do SAC, a limitação a cinco níveis de atendimento, a facilitação do cancelamento de serviços e suporte 24 horas em canais eletrônicos. Além disso, fica proibido direcionar o consumidor para outro canal de atendimento, exceto quando a presença física for imprescindível para resolver a demanda.

Uma das inovações mais relevantes é que, se a ligação cair durante o atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos, utilizando as informações já fornecidas pelo consumidor. A norma também estipula que a opção de cancelamento de contratos e serviços deve estar acessível em qualquer nível de atendimento, tanto nos canais eletrônicos quanto nos telefônicos, e o pedido deve ser processado imediatamente, com o consumidor recebendo um comprovante eletrônico da solicitação.

Os novos prazos e horários de atendimento definidos no decreto são:

  • Atendimento humano:
    • Canais eletrônicos: atendimento humano em tempo real das 8h às 20h, todos os dias da semana.
    • Atendimento telefônico: atendimento humano das 8h às 20h, sete dias por semana.
    • Demandas urgentes: atendimento humano imediato a qualquer tempo.
  • Tempo de espera no telefone:
    • até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas;
    • até 300 segundos (cinco minutos) para as demais.
  • Retorno de ligação interrompida:
    • A empresa deve retornar a chamada em até 300 segundos (5 minutos).
  • Resposta às demandas:
    • Prazo máximo de sete dias corridos para responder reclamações não urgentes.
  • Cobrança indevida ou serviço não solicitado:
    • providências imediatas para suspensão;
    • conclusão em até 48 horas.
  • Envio do histórico de atendimento:
    • até 5 dias úteis após solicitação do consumidor.
  • Guarda de registros:
    • Histórico das demandas: mínimo de 6 meses após a resolução;
    • Gravações e mensagens do SAC: mínimo de 90 dias.

Essas medidas têm como objetivo garantir que o consumidor tenha acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, um tratamento eficiente de suas demandas e um atendimento eficaz por meio dos diversos canais de comunicação.

Últimas Notícias