Eleitores que solicitaram o voto em trânsito nas eleições de 2026 devem estar atentos ao local de votação para o qual foram transferidos. É importante ressaltar que não será possível votar na seção original.
Se o eleitor não estiver no município para o qual se transferiu, será necessário apresentar uma justificativa para a ausência, mesmo que esteja presente na sua seção de origem.
É permitido votar em trânsito em cidades diferentes durante os dois turnos. Após a eleição, o retorno ao local de votação original ocorre automaticamente.
A consulta ao local de votação pode ser realizada pelo site do aplicativo e-Título.
No site, o eleitor deve clicar na opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Já pelo aplicativo, basta fazer login utilizando a biometria e selecionar a aba “Onde votar”.
O eleitor que escolher uma cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. No entanto, se a escolha for por outro estado, o voto em trânsito será restrito ao cargo de presidente da República.
A votação em trânsito é permitida apenas em anos de eleições gerais e em locais de votação convencionais ou criados especificamente para essa finalidade.




