
O Projeto de Lei 3129/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa no Código Penal, visando criminalizar a fabricação, venda, transporte e uso de linha de pipa que contenha material cortante. A proposta estipula penas que variam de detenção de 1 a 3 anos, além de multa, para quem descumprir a nova legislação.
Nos casos em que o uso da linha resultar em lesão grave, a sanção prevista é de reclusão de 2 a 5 anos. E se a conduta resultar em morte, a punição poderá variar de 4 a 12 anos. Além disso, a proposta prevê um aumento de 1/3 na pena se o adulto for flagrado utilizando a linha cortante em companhia de uma criança ou adolescente. O mesmo aumento se aplica a quem deixar a linha cortante pendurada em fios de alta tensão ou postes.
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando crime a venda ou entrega de linha de pipa com cerol ou outro material cortante a menores de 18 anos, com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa. Se um menor for flagrado usando cerol, seus responsáveis serão obrigados a matriculá-lo em um curso de conscientização sobre os riscos de acidentes com pipas e a arcar com indenizações por eventuais danos a vítimas.
Segundo o autor do projeto, o deputado Pedro Aihara (PP-MG), a ausência de uma legislação federal específica tem levado os responsáveis a serem enquadrados apenas em delitos genéricos, como “perigo para a vida de outrem” ou homicídio culposo. “Não se trata de proibir a manifestação de lazer e recreação de empinar pipas, mas, sim, extirpar o uso de armas cortantes camufladas de brinquedo”, destacou o parlamentar.
Ele lembrou do caso do entregador Patrick Santos, de 18 anos, que perdeu a vida após ser atingido no pescoço por uma linha com cerol que se enroscou em um poste em Campinas (SP), em fevereiro de 2026. Em 2024, a Câmara dos Deputados já havia aprovado uma proposta similar, que proibia a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes em pipas e brinquedos semelhantes, mas o texto ainda aguarda análise do Senado.
O PL 3129/26 agora será examinado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para que a proposta se torne lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.




