Post: Câmara analisa projeto que permite dedução integral do Imposto de Renda para educação de autistas

Projeto na Câmara permite dedução integral do Imposto de Renda para gastos com educação de autistas, visando aliviar custos das famílias.
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Proposta autoriza o desconto de gastos com material didático, mensalidades escolares e profissional de apoio na educação, entre outros

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3208/26, que visa permitir a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para despesas relacionadas à educação de dependentes autistas. Essa iniciativa busca aliviar a carga financeira das famílias que enfrentam os altos custos associados à educação de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Entre os gastos que poderão ser deduzidos estão mensalidades escolares, taxas de matrícula, material didático de uso obrigatório e despesas com profissionais de apoio, como acompanhantes especializados e mediadores escolares, quando exigidos pela instituição de ensino ou prescritos por um profissional habilitado. Além disso, outras despesas diretamente relacionadas à permanência e inclusão do estudante no ambiente escolar também poderão ser contempladas.

Se o projeto for aprovado, uma despesa anual de até R$ 20 mil para a educação de um dependente autista poderá ser deduzida integralmente, desde que atenda às condições estabelecidas na proposta. Atualmente, a dedução é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa, um valor que, segundo a autora do projeto, a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), é “absolutamente insuficiente”. Ela argumenta que apenas o custo mensal para contratar um profissional de apoio escolar já ultrapassa o limite anual permitido pela Receita Federal.

Para que a dedução seja utilizada, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários e apresentar um laudo de um profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA. Além disso, será necessário comprovar as despesas por meio de documentação fiscal adequada.

O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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