
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 3208/26, que visa permitir a dedução integral do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para despesas relacionadas à educação de dependentes autistas. Essa iniciativa busca aliviar a carga financeira das famílias que enfrentam os altos custos associados à educação de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Entre os gastos que poderão ser deduzidos estão mensalidades escolares, taxas de matrícula, material didático de uso obrigatório e despesas com profissionais de apoio, como acompanhantes especializados e mediadores escolares, quando exigidos pela instituição de ensino ou prescritos por um profissional habilitado. Além disso, outras despesas diretamente relacionadas à permanência e inclusão do estudante no ambiente escolar também poderão ser contempladas.
Se o projeto for aprovado, uma despesa anual de até R$ 20 mil para a educação de um dependente autista poderá ser deduzida integralmente, desde que atenda às condições estabelecidas na proposta. Atualmente, a dedução é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa, um valor que, segundo a autora do projeto, a deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), é “absolutamente insuficiente”. Ela argumenta que apenas o custo mensal para contratar um profissional de apoio escolar já ultrapassa o limite anual permitido pela Receita Federal.
Para que a dedução seja utilizada, o contribuinte deverá comprovar que o estudante é seu dependente para fins tributários e apresentar um laudo de um profissional habilitado que ateste o diagnóstico de TEA. Além disso, será necessário comprovar as despesas por meio de documentação fiscal adequada.
O projeto seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.




