
A Lei 15.526/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (30), traz uma reformulação significativa ao seguro rural no Brasil. A nova norma estabelece taxas de juros mais baixas e prioriza operações de crédito rural que estejam amparadas pelo seguro, visando oferecer maior segurança e suporte aos produtores.
Essa legislação é fruto do Projeto de Lei 2951/24, que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. O texto foi sancionado com alguns vetos parciais pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para acessar o seguro, os produtores deverão contratar a apólice e definir os custos de produção antes do início do plantio, o que visa garantir uma melhor gestão dos riscos envolvidos.
Regras de cobertura
O fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural, conhecido como “Fundo Catástrofe”, foi instituído em 2010, mas não funcionou devido à falta de regulamentação e aportes financeiros. A nova lei busca corrigir essa situação, prevendo que a administração do fundo seja feita por uma entidade jurídica que poderá contar com a participação de diversos cotistas, incluindo:
- sociedades seguradoras;
- sociedades cooperativas de seguros;
- sociedades resseguradoras;
- empresas da cadeia produtiva do agronegócio;
- cooperativas de produção agropecuária.
Além disso, o fundo poderá incluir ações de empresas nas quais a União tenha participação minoritária, imóveis e outros direitos, e poderá transferir riscos para empresas resseguradoras, conforme a regulamentação do órgão competente.
Vetos
Durante a sanção da lei, o presidente vetou dois trechos importantes do projeto:
- A proposta de aplicação em Letras de Risco de Seguro (LRS), que permitia ao fundo adquirir esses títulos do mercado de capitais. O veto foi solicitado pelo Ministério da Fazenda, que argumentou que a compra desses títulos poderia expor o patrimônio do fundo a riscos financeiros sem relação direta com as obrigações do fundo ou com a cobertura agrícola.
- A ampliação da isenção tributária, que buscava estender a isenção de impostos federais sobre o seguro rural. Esse trecho foi vetado por recomendação da Advocacia-Geral da União e dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, que alegaram que a medida poderia gerar renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, que terá a possibilidade de mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta.
Execução orçamentária
A nova legislação também estabelece diretrizes para a execução orçamentária do seguro rural. As despesas destinadas à subvenção do prêmio e ao cumprimento de obrigações constitucionais não poderão ser contingenciadas ou bloqueadas. A subvenção ao seguro rural terá execução orçamentária obrigatória, limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo ao Congresso.
As despesas relacionadas à subvenção econômica estarão condicionadas a medidas de compensação, conforme a legislação específica.
Benefícios
O texto da nova lei ainda prevê novos benefícios para operações de crédito rural amparadas pelo seguro. Além do financiamento do prêmio na parte não subsidiada, o tomador do empréstimo poderá contar com taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade de acesso ao crédito rural, inclusive em renegociações.
Em relação às indenizações, a norma estabelece prazos claros: o processamento deve ser realizado em até 15 dias após o aviso do segurado, caso não seja necessária vistoria técnica, e o pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos ou a realização da vistoria, o que ocorrer por último. A exigência de histórico individualizado de dados produtivos de ciclos anteriores foi alterada, e os critérios de prestação de informações serão definidos em regulamento do Poder Executivo.
Garantias de empréstimos
Para que a apólice possa ser utilizada como garantia de empréstimos rurais, as instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas, como a cessão fiduciária do direito ao crédito ou a definição do banco credor como o primeiro beneficiário do seguro. O seguro deverá ser contratado junto a seguradoras que atendam aos requisitos mínimos de capacidade econômico-financeira estabelecidos em regulamento.
Com informações da Agência Senado



