Após um diálogo produtivo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários brasileiros ganharam um mês extra para se adaptarem à nova reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Simples Nacional, um regime simplificado de tributação destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
A nova data limite para solicitar a opção pelo Simples Nacional é 15 de outubro de 2026. Além disso, as empresas que desejam optar pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar essa escolha.
Com as mudanças trazidas pelo novo sistema tributário, o CGSN antecipou a escolha do regime tributário, permitindo que as empresas que desejam ingressar no Simples em 2027 façam o pedido desde 1º de setembro de 2026. Anteriormente, essa opção era realizada apenas em janeiro de cada ano.
O novo prazo foi regulamentado por meio de uma resolução do CGSN, publicada na segunda-feira (28) na edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
A nova regra se aplica às empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos estabelecidos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas permanecem inalteradas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A alteração foi criada para proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário. Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade, elogiou a medida, afirmando que o adiamento permitirá uma melhor coordenação entre as instituições e garantirá condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas. “A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, destacou Bezerra, que se reuniu com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
IBS e CBS
Outra mudança significativa envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho. Caso a opção não seja realizada, a empresa permanecerá, no primeiro semestre, com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. Essa escolha é especialmente relevante para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Portanto, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota, mas também fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Aqueles que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é aconselhável verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. No entanto, quem desejar retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário optar por não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Aqueles que fizerem o pedido em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, entretanto, será irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. Essa antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Caso haja indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O adiamento visa fornecer mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias. Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada, passando a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode ter efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Portanto, antes de formalizar a opção, é aconselhável que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.


