Post: Câmara dos Deputados analisa projeto que tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária

Câmara dos Deputados analisa projeto que tipifica terrorismo rural e sabotagem agropecuária, com penas de até 30 anos.
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Projeto cria o crime de sabotagem da infraestrutura agropecuária

O Projeto de Lei 3137/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a tipificação do crime de terrorismo rural, estabelecendo penas que variam de 12 a 30 anos de prisão para atos de destruição ou sabotagem de estruturas essenciais à produção agropecuária. A proposta surge em um contexto de crescente preocupação com a segurança no campo e visa proteger a produção de alimentos no Brasil.

A definição de terrorismo rural abrange uma série de ações que buscam intimidar, coagir ou causar prejuízos significativos à economia e à produção agrícola. Entre os atos considerados como terrorismo rural estão a destruição de lavouras e rebanhos, a sabotagem de máquinas e equipamentos, a interrupção de sistemas de irrigação e energia, além da contaminação intencional de insumos agrícolas e a destruição de estradas que são vitais para o transporte da produção.

O autor do projeto, o deputado José Medeiros (PL-MT), argumenta que, embora a legislação atual já puna diversos desses atos como crimes patrimoniais, não há um reconhecimento do dano coletivo que esses ataques podem causar à infraestrutura estratégica da produção de alimentos. “A destruição de uma colheitadeira de grande porte, por exemplo, não produz apenas prejuízo ao proprietário. Pode afetar cooperativas e gerar perdas em contratos de exportação, comprometendo o abastecimento regional e impactando toda a cadeia produtiva”, explicou o deputado.

Medeiros enfatizou que o projeto não tem a intenção de criminalizar movimentos sociais legítimos ou manifestações pacíficas, mas sim de proteger a produção agropecuária de ações que possam comprometer a segurança alimentar do país. A proposta também altera a Lei Antiterrorismo, a Lei dos Crimes Hediondos e o Código Penal.

Além de incluir a sabotagem da infraestrutura agropecuária como crime hediondo, o projeto prevê penas de 8 a 20 anos de prisão e multas para aqueles que praticarem atos de sabotagem. As penas podem ser aumentadas em até 100% se houver prejuízo superior a mil salários mínimos ou se a ação resultar em desabastecimento alimentar significativo.

Após a análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e Constituição e Justiça, o projeto será submetido à apreciação do Plenário da Câmara. A tramitação é uma oportunidade para discutir a importância da segurança no campo e a proteção da produção agropecuária no Brasil.

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