Post: Projeto de lei prioriza armazenamento de hortifrutis em programas federais

Projeto de lei prioriza armazenagem de hortifrutis em programas federais, visando reduzir perdas e agregar valor à produção.
Projeto de lei prioriza armazenamento de hortifrutis em programas federais

O Projeto de Lei 3144/26 tem como objetivo priorizar a armazenagem e o beneficiamento pós-colheita de produtos hortifrutícolas, como frutas e hortaliças. Essa iniciativa inclui propostas apresentadas por cooperativas e associações de produtores dentro de programas federais voltados para a infraestrutura.

De acordo com o texto, a prioridade se aplica às etapas de enquadramento e análise técnica e administrativa dos projetos que visam a implantação, ampliação e modernização das estruturas de armazenamento.

O deputado Pezenti (MDB-SC), autor da proposta, destaca que frutas, verduras e legumes têm um ciclo de vida curto e são produzidos em maior volume em determinadas épocas do ano, o que gera variações na oferta e demanda no mercado. “A existência de estruturas adequadas de armazenagem, classificação, padronização e beneficiamento é crucial para minimizar perdas, organizar a comercialização e agregar valor à produção”, explica.

A prioridade será dada aos projetos que atenderem a critérios específicos, como:

  • reduzir perdas pós-colheita na região;
  • beneficiar um maior número de produtores rurais;
  • localizar-se em áreas com infraestrutura agroindustrial deficitária;
  • contribuir para a estabilidade do abastecimento e dos preços ao longo do ano.

Além disso, o projeto altera a legislação que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), esclarecendo que empreendimentos agroindustriais de pós-colheita podem se beneficiar desse regime.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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