Post: Ação judicial busca suspender conversão de debêntures da Casas Bahia

Ação judicial busca suspender a conversão de debêntures da Casas Bahia durante recuperação judicial.
Ação judicial busca suspender conversão de debêntures da Casas Bahia

Um acionista do Grupo Casas Bahia, juntamente com a Associação de Minoritários e Shareholder Activism – Minoritários S.A., protocolou nesta quinta-feira (10) um pedido de tutela de urgência no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O objetivo é suspender a conversão de debêntures da varejista em novas ações durante o processo de recuperação judicial da empresa.

A ação foi iniciada pelo escritório Barreto e Dolabella Advogados Associados, que representa o acionista Rafael Ferri e a associação. O caso está sendo analisado na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais. O pedido refere-se às debêntures da 2ª série da 11ª emissão do Grupo Casas Bahia, que estão em uma janela de conversão que termina no próximo dia 30. No total, são 37,9 milhões de papéis que podem ser convertidos em ações ordinárias, com conversões previstas para dezembro deste ano, março e abril de 2027, ou até a conclusão da recuperação judicial.

Os autores da ação alertam que, sem a suspensão, o saldo integral das debêntures pode ser convertido de uma só vez, caso a companhia declare vencimento antecipado do título. Eles argumentam que a continuidade da conversão prejudica os demais credores e os acionistas minoritários. As debêntures da 2ª série pertencem à classe quirografária, que não possui garantia real e está sujeita às mesmas regras que os demais credores comuns no contexto da recuperação judicial. Assim, os detentores das debêntures poderiam receber ações negociáveis em bolsa antes que outros credores tenham suas condições definidas.

Adicionalmente, o pedido de tutela aborda a estrutura societária da empresa. O saldo de 189,5 milhões de debêntures da 2ª série representa R$ 703 milhões em valor nominal, e sua conversão resultaria na emissão de novas ações em volume superior ao atual free float, que é a parcela das ações que circulam livremente no mercado. Os acionistas temem a diluição devido à diferença de preço entre a data do protocolo do pedido de tutela (R$ 0,64) e o valor fixado em contrato (R$ 3,71), sem possibilidade de recálculo.

A solicitação exige que o Grupo Casas Bahia se abstenha de processar pedidos de conversão e que as instituições responsáveis pelo registro e liquidação das ações, como a B3, Itaú Corretora, Bradesco e Oliveira Trust, sejam notificadas para não dar seguimento a essas operações enquanto a medida estiver em vigor.

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