
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). Com essa nova legislação, o governo busca fortalecer a atuação da DPU, garantindo que pessoas em situação de vulnerabilidade tenham acesso integral e gratuito à justiça.
A lei, que teve origem no Projeto de Lei 1881/25, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (4). Após aprovação nos dois congressos, o projeto seguiu para a sanção presidencial, refletindo o compromisso do governo em promover os direitos individuais e coletivos.
O fundo será composto por um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva, cuja composição e forma de designação ainda serão definidas em regulamento. As receitas do fundo incluirão dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas na Justiça da União, tanto de 1º quanto de 2º graus.
A norma também estabelece a possibilidade de transferência do saldo financeiro positivo para o exercício seguinte, além da obrigatoriedade de divulgação da execução orçamentária em um portal público de transparência. No entanto, a lei veda a aplicação dos recursos do fundo em verbas indenizatórias e despesas com pessoal, exceto em ações específicas previstas na legislação.
Vetos do Executivo
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto, citando razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. Entre os incisos vetados estão aqueles que previam como receitas do fundo doações, multas cíveis e valores de bens abandonados.
O governo justificou que a proposta contraria o interesse público ao vincular receitas a um fundo específico sem estabelecer um prazo de vigência de, no máximo, cinco anos, o que desrespeita a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Além disso, o governo também vetou a destinação de taxas de inscrição de concursos organizados pela DPU para o fundo, considerando a medida inconstitucional e um desvio de finalidade. O veto se estendeu a transferências de outros fundos públicos ou privados, que poderiam comprometer a autonomia funcional do órgão.
Outro ponto vetado foi a determinação de que os recursos do fundo fossem recolhidos em conta especial com escrituração contábil própria, o que afastaria os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional, infringindo o princípio da unidade de tesouraria.
Prazo de implementação
O governo também vetou a entrada em vigor imediata da lei, considerando que isso não daria tempo suficiente para a estruturação do fundo e de seus conselhos. Com o veto, a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro passa a valer, estabelecendo que a lei entra em vigor 45 dias após a publicação.
Os vetos agora serão analisados por senadores e deputados federais, que poderão optar por mantê-los ou rejeitá-los.
Com informações da Agência Senado



