Post: Projeto de lei permite venda de alimentos artesanais entre estados e municípios

Projeto de lei autoriza venda de alimentos artesanais entre municípios e estados, facilitando acesso da agricultura familiar ao mercado.
Camila Souza/Governo da Bahia
Banca em evento com alimentos artesanais (sucos, geleia)
Regra proposta valerá para a produção familiar, artesanal e de pequeno porte

O Projeto de Lei 2071/26, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa autorizar a comercialização intermunicipal e interestadual de produtos alimentícios que possuam a inspeção dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM). Essa medida se aplica a alimentos artesanais e tradicionais provenientes da agricultura familiar.

De acordo com o texto em análise, a nova regra se destina à produção familiar, artesanal e de pequeno porte, dispensando a necessidade de que os municípios se integrem ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa). Essa mudança é vista como uma forma de facilitar o acesso dos pequenos produtores aos mercados.

A proposta representa uma alteração na Lei da Política Agrícola. Com a aprovação do projeto, o Ministério da Agricultura e Pecuária terá um prazo de 180 dias para regulamentar a nova legislação. Caso isso não ocorra, a venda intermunicipal e interestadual dos produtos será autorizada até que as regras sejam definidas.

Justificativa da proposta
O deputado Dr. Flávio (PL-RJ), autor do projeto, argumenta que as exigências sanitárias atualmente aplicadas às grandes agroindústrias são desproporcionais para a agricultura familiar, o que acaba limitando o acesso dos pequenos produtores aos mercados. “O que se pretende é que, ao menos, os alimentos artesanais e tradicionais que tenham origem agroindustrial familiar, artesanal e de pequeno porte, tenham tratamento mais facilitado”, afirmou Dr. Flávio ao justificar a proposta.

Próximos passos na tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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