Post: INSS permite empréstimos consignados sem biometria facial para aposentados

INSS libera empréstimos consignados sem biometria facial para aposentados, facilitando o acesso ao crédito.
INSS permite empréstimos consignados sem biometria facial para aposentados

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora podem contratar empréstimos consignados sem a necessidade de biometria facial. Essa mudança, que já está em vigor, foi oficializada com a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no dia 19 de agosto.

Os beneficiários que não possuem biometria facial nas bases do governo federal poderão autorizar o empréstimo por meio do aplicativo Meu INSS, utilizando apenas seus dados bancários. Essa medida visa facilitar o acesso ao crédito e agilizar o processo de contratação.

Entre as principais mudanças, destaca-se que a portabilidade do consignado também foi simplificada. Agora, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo para realizar a transferência do empréstimo entre instituições financeiras. O banco que receber o contrato terá um prazo de 20 dias para confirmar a operação; caso contrário, a solicitação será cancelada.

Além disso, o desconto no benefício do aposentado só poderá ser realizado após o envio da documentação necessária ao INSS. As instituições financeiras têm a obrigação de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário, permitindo um controle mais rigoroso sobre as operações.

A biometria facial, que foi implementada em agosto do ano passado como medida de segurança para combater fraudes, continua disponível para aqueles que possuem registros nas bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral. No entanto, a nova norma garante que quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito.

O INSS ressalta que, mesmo sem a obrigatoriedade da biometria, a nova instrução normativa inclui uma série de requisitos para prevenir fraudes. Após a autorização do titular, a instituição financeira responsável pelo contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação nesse período, a transferência será cancelada.

Na portabilidade, o beneficiário deve assinar um termo de autorização no Meu INSS, reforçando a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato. O INSS determinou que a operação só terá efeito após o envio da documentação exigida pela instituição financeira, evitando assim descontos indevidos no benefício antes do repasse dos valores.

Outra medida importante é que os bancos devem informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. Essa ação permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o recebimento efetivo do dinheiro, contribuindo para a identificação de operações fraudulentas.

Vale destacar que a modalidade Meu INSS Vale+, que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, continua suspensa.

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