O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) um decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia, permitindo que pequenos e médios consumidores de energia elétrica façam a escolha de seus fornecedores. Essa mudança, que se assemelha ao que já ocorre no setor de telefonia, representa uma nova era na relação dos brasileiros com o consumo de energia.
A nova regulamentação se aplica a clientes atendidos em baixa tensão, ou seja, aqueles com consumo inferior a 2,3 kV. Para os consumidores industriais e comerciais, a possibilidade de escolha começará em novembro de 2027, enquanto os consumidores residenciais poderão optar por seus fornecedores a partir de novembro de 2028.
Além de facilitar a escolha dos fornecedores, o decreto estabelece regras para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e introduz o conceito de Supridor de Última Instância (SUI). Este último será responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor não consiga prestar o serviço. Inicialmente, essa função ficará a cargo das distribuidoras de energia até o final de 2030, quando outros agentes poderão assumir essa responsabilidade, ampliando ainda mais as opções disponíveis no mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável por regulamentar essa transição, organizando as diretrizes que vão assegurar a proteção e a informação ao consumidor durante o processo.
Além do decreto sobre o mercado de energia, outros três foram assinados, abordando políticas voltadas para combustíveis sustentáveis. O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) foi criado com o objetivo de estabelecer regras para a produção, certificação e comercialização de combustíveis, visando uma redução de 10% nas emissões do setor aéreo entre 2027 e 2037.
Outras iniciativas incluem o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que visam estabelecer critérios e responsabilidades sobre a certificação do hidrogênio, permitindo que o Brasil se posicione de forma competitiva neste mercado emergente.
Por fim, a regulamentação da captura e armazenamento de carbono foi estabelecida, criando um marco regulatório que é essencial para a descarbonização da indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia (MME) liderará a construção de um plano nacional de infraestrutura, que será revisado a cada dois anos, para orientar a implementação de áreas dedicadas à captura, transporte e armazenamento geológico de carbono.




