O Projeto de Lei 2476/26 propõe que parte da arrecadação do governo federal com as apostas esportivas, conhecidas como “bets”, seja destinada às Santas Casas e hospitais filantrópicos. A iniciativa visa garantir um financiamento mais estável para essas instituições, que desempenham um papel crucial na saúde pública do Brasil.
Atualmente, a Lei 13.756/18 estabelece que, após o pagamento de prêmios e impostos, a arrecadação com as apostas é dividida em três partes principais: 85% para cobrir as despesas de manutenção das operadoras de apostas, 3% para a Polícia Federal através do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), e 12% para destinações sociais. O projeto de lei propõe incluir uma cota de 50% desse último percentual para os hospitais.
Embora a proposta tenha como objetivo aumentar os recursos destinados à saúde, o texto não esclarece como será feita a redistribuição dos percentuais atuais. Atualmente, os 12% destinados a ações sociais são divididos entre Esporte (36%), Turismo (28%) e Educação (10%), enquanto o Ministério da Saúde recebe apenas 1% desse total, destinado a ações de prevenção aos danos causados pelos jogos.
A verba extra, conforme estipulado pelo projeto, deverá ser utilizada exclusivamente para custear serviços médicos, adquirir medicamentos e modernizar a infraestrutura hospitalar. O uso do dinheiro para quitar dívidas que não estejam diretamente relacionadas ao atendimento dos pacientes será proibido, e a prioridade será dada a hospitais que enfrentam crises financeiras ou que estão localizados em regiões com escassez de serviços médicos.
O autor da proposta, deputado Pinheirinho (PP-MG), ressalta que a rede filantrópica é responsável por 50% a 60% das internações no país, mas enfrenta um endividamento superior a R$ 20 bilhões. “Essa iniciativa cria uma fonte estável de recursos, reduz a pressão sobre o orçamento da União e ajuda a diminuir as filas por internações”, afirmou.
A proposta agora passará por análise em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele deverá ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse aqui.



