O Banco Central do Brasil anunciou, nesta sexta-feira (7), novas diretrizes para fortalecer a prevenção contra fraudes no mercado de ativos virtuais, incluindo criptomoedas. As novas regras, que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027, permitem que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) retenham operações que ultrapassem o valor de US$ 10 mil (equivalente a R$ 51 mil) por um período de até 24 horas. Essa medida visa possibilitar uma análise mais aprofundada de risco antes da conclusão das transferências.
A regulamentação se aplica tanto a transações individuais quanto ao total movimentado pelo cliente ao longo de um único dia. Além disso, operações de valores inferiores a US$ 10 mil também poderão ser retidas, caso a instituição considere necessário, com base em seus critérios de gerenciamento de risco.
De acordo com o Banco Central, essa decisão reflete o aumento no uso de ativos virtuais, incluindo stablecoins — criptomoedas que têm seu valor atrelado a moedas fiduciárias, como o dólar ou o real — para transferências rápidas de recursos que podem ter origem em fraudes financeiras. Muitas dessas transações são direcionadas para o exterior ou para carteiras autocustodiadas, dificultando a identificação de operações suspeitas e a recuperação dos valores.
As instituições financeiras deverão levar em consideração diversos fatores ao determinar quais transações exigem retenção. Isso inclui o perfil de risco do cliente, as características da operação, a contraparte envolvida e a jurisdição de destino. Além disso, o Banco Central poderá estabelecer prazos de retenção superiores a 24 horas ou aplicar a medida a operações de menor valor, caso identifique descumprimento das normas por parte de uma instituição.
Importante frisar que a retenção não implica em bloqueio dos recursos. Após a análise, a PSAV pode liberar a operação antes do prazo de 24 horas, desde que siga os parâmetros estabelecidos pelo Banco Central e documente a decisão. As instituições também têm a obrigação de informar os clientes quando uma operação for retida e registrar casos de tentativas de fraude envolvendo serviços de ativos virtuais, bem como as ações adotadas para corrigir ou prevenir tais ocorrências.




