O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 234/26, que possibilita a destinação voluntária de emendas parlamentares destinadas à saúde para atendimentos pré-hospitalares realizados pelos bombeiros. Essa medida representa um avanço significativo na integração entre os serviços de emergência e a saúde pública.
A lei, originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/21, proposto pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (7). O texto já havia recebido aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, refletindo um consenso em torno da importância do papel dos bombeiros na assistência à saúde.
De acordo com a justificativa apresentada por Derrite, os bombeiros frequentemente são os primeiros a chegar em situações de emergência, desempenhando um papel crucial na preservação de vidas. Com a nova legislação, espera-se que a qualidade do atendimento pré-hospitalar melhore, uma vez que mais recursos estarão disponíveis para essa finalidade.
No entanto, a lei estabelece restrições quanto ao uso das emendas, proibindo a destinação de recursos para a remuneração de pessoal ativo e inativo dos corpos de bombeiros militares, tanto dos estados quanto do Distrito Federal. Além disso, não será permitido o uso dos recursos para custeios e investimentos que não estejam diretamente relacionados ao atendimento pré-hospitalar.
As alterações promovidas pela Lei Complementar 234/26 são feitas na Lei Complementar 141/12, que regulamenta as exigências constitucionais de aplicação mínima em saúde por parte da União, estados e municípios. Essa mudança visa garantir que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e direcionada, beneficiando diretamente a população que necessita de atendimento emergencial.




