O Projeto de Lei 1947/26, que visa extinguir as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), avança na Câmara dos Deputados. A proposta, que busca proteger os beneficiários de superendividamento, mantém o limite global de 45% da renda para contratação de dívidas, mas destina esse percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.
Além de abranger os aposentados e pensionistas, o projeto também se aplica aos titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esses beneficiários, o limite total de descontos, que será exclusivo para empréstimos, será fixado em 35%. A proposta ainda prevê sanções para bancos e empresas que cometem irregularidades.
O deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), autor da proposta, destacou a necessidade de fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito. “A regra atual muitas vezes resulta em descontos mensais contínuos”, afirmou. Gaspar, que também é relator na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, enfatizou que o objetivo é evitar o superendividamento, já que as modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação das dívidas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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