A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta sexta-feira (31), a atualização do cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos de implementação, que anteriormente estavam concentrados para a próxima segunda-feira (3).
O ato conjunto foi publicado no Diário Oficial da União. Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham o início obrigatório na data prevista, outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027. Essa mudança visa permitir uma implementação gradual do novo sistema, proporcionando mais tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais.
Com a alteração, todos os documentos fiscais eletrônicos que exigiriam o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto passarão a ter prazos diferentes para a implementação.
O novo calendário estabelece que, a partir de 3 de agosto, a obrigatoriedade se mantém para a NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros documentos. Já em 1º de outubro, começam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e outras notas fiscais de serviços eletrônicas.
Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e em 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estende a NFS-e de plataformas digitais e serviços diversos. Por fim, em 1º de janeiro de 2027, será a vez da Declaração Única de Importação (Duimp) e outros eventos.
A implementação gradual dos tributos é uma estratégia para facilitar a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas. Embora a CBS e o IBS tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais será feita de forma escalonada. Em 2026, os tributos aparecerão apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, visando validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos.
A decisão de adiar os prazos foi motivada pela identificação de dificuldades de adaptação por parte das empresas. Um levantamento da Receita Federal revelou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento correto dos campos destinados à CBS. Essa situação reforça a necessidade de um cronograma mais flexível, que reduza os riscos de falhas operacionais e permita uma transição mais tranquila para o novo modelo tributário.




