Post: Receita Federal altera cronograma de implementação dos impostos da reforma tributária

Receita Federal atualiza cronograma de implementação dos tributos da reforma tributária, escalonando prazos para documentos fiscais.
Receita Federal altera cronograma de implementação dos impostos da reforma tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta sexta-feira (31), a atualização do cronograma para a obrigatoriedade do destaque dos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração é o escalonamento dos prazos de implementação, que anteriormente estavam concentrados para a próxima segunda-feira (3).

O ato conjunto foi publicado no Diário Oficial da União. Embora a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantenham o início obrigatório na data prevista, outros documentos terão a exigência adiada para outubro, dezembro deste ano e janeiro de 2027. Essa mudança visa permitir uma implementação gradual do novo sistema, proporcionando mais tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais.

Com a alteração, todos os documentos fiscais eletrônicos que exigiriam o destaque da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 3 de agosto passarão a ter prazos diferentes para a implementação.

O novo calendário estabelece que, a partir de 3 de agosto, a obrigatoriedade se mantém para a NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), entre outros documentos. Já em 1º de outubro, começam a exigir os destaques a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e outras notas fiscais de serviços eletrônicas.

Em 15 de novembro, entram em vigor os eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), e em 1º de dezembro, a obrigatoriedade se estende a NFS-e de plataformas digitais e serviços diversos. Por fim, em 1º de janeiro de 2027, será a vez da Declaração Única de Importação (Duimp) e outros eventos.

A implementação gradual dos tributos é uma estratégia para facilitar a adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas. Embora a CBS e o IBS tenham começado a ser cobrados em 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade de informá-los nas notas fiscais será feita de forma escalonada. Em 2026, os tributos aparecerão apenas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, visando validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos.

A decisão de adiar os prazos foi motivada pela identificação de dificuldades de adaptação por parte das empresas. Um levantamento da Receita Federal revelou que, entre 28 de junho e 29 de julho, 21% dos documentos fiscais emitidos por empresas não optantes do Simples Nacional foram transmitidos sem o preenchimento correto dos campos destinados à CBS. Essa situação reforça a necessidade de um cronograma mais flexível, que reduza os riscos de falhas operacionais e permita uma transição mais tranquila para o novo modelo tributário.

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