O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.480/26, que destina parte da arrecadação proveniente das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União e não recebeu vetos.
A destinação dos recursos será gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028, calculados sobre a arrecadação após as deduções previstas na legislação atual. Além disso, a lei permite que os recursos do Funapol sejam utilizados para financiar ações de saúde dos servidores da PF, com ressarcimento de gastos comprovados, respeitando a disponibilidade orçamentária.
O Poder Executivo também poderá aumentar as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões já em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional, conforme a legislação orçamentária e fiscal vigente. Essa ampliação visa garantir um suporte mais robusto às atividades da Polícia Federal.
A nova legislação é resultado da conversão da Medida Provisória 1348/26, que, segundo o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), amplia as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da PF. A lei também prevê que o custeio da saúde pode ser estendido a servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, dependendo de ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além disso, a norma sancionada abre a possibilidade de que o Funapol financie a retribuição por atividades extraordinárias dos servidores da Polícia Federal, embora essa medida dependa da criação de uma lei específica.




