
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui o “Pix Pensão”, um sistema de transferência automática de pensão alimentícia. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (30).
Com a nova lei, o beneficiário poderá solicitar a transferência automática da pensão em qualquer fase do cumprimento da sentença. O juiz será responsável por determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou do seu representante legal.
A norma entrará em vigor em um ano e sua implementação dependerá do sistema eletrônico que será regulamentado pelo Banco Central, assim como as regras para sua operação.
Outros pontos relevantes
Além de criar o Pix Pensão, a nova lei também altera o Código de Processo Civil. Entre as mudanças, está prevista a penhora de valores depositados em contas de empresários individuais, limitada ao montante das prestações alimentícias em atraso. A legislação também determina a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no Brasil.
A nova norma é resultado do Projeto de Lei 4978/23, apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros, que foi aprovado após alterações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, além da aprovação no Senado.




