
O Projeto de Lei 101/26 propõe uma significativa alteração no Código Civil, visando excluir do direito à herança aqueles que cometem crimes dolosos contra parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos. Atualmente, a legislação restringe essa exclusão apenas aos crimes dolosos contra o proprietário do patrimônio, seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes.
Com a nova proposta, a exclusão do herdeiro ocorrerá independentemente da relação afetiva entre o autor da herança e a vítima do crime, ampliando assim o alcance da lei. Além disso, o projeto também prevê a perda do direito à herança para pais que, por decisão judicial, forem destituídos da autoridade parental, que abrange os direitos e deveres em relação a filhos menores de idade.
Outro ponto importante da proposta é a inclusão da exclusão do testamento para aqueles que coagem o dono da herança, dificultando ou impedindo que ele decida livremente sobre seus bens. Atualmente, essa exclusão é aplicada apenas em casos de violência e fraude.
O autor do projeto, deputado Marangoni (Pode-SP), defende que a legislação atual é insuficiente, pois limita a punição a um núcleo familiar restrito. Ele argumenta que o sistema sucessório não deve beneficiar aqueles que praticaram atos graves contra a dignidade humana. “A proposta preserva a função ética do direito de herança e reforça os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes”, destacou na justificativa.
Próximas etapas
O projeto está atualmente em regime de urgência e já está pronto para ser discutido no Plenário.
Para que a proposta se torne lei, será necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.




