A Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (28), a lista de devedores contumazes com a inclusão de 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria. Essa ação faz parte de um esforço contínuo do órgão em combater a inadimplência tributária e fortalecer a conformidade fiscal no país.
No final de junho e início de julho, a Receita já havia incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista. A medida visa proporcionar maior transparência e estimular a concorrência leal entre as empresas, combatendo práticas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia de negócio.
Segundo a Receita, a lista pública reúne apenas contribuintes que completaram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. Essa listagem é dinâmica e será atualizada conforme novos procedimentos forem encerrados.
O que caracteriza um devedor contumaz?
A classificação de devedor contumaz foi criada para identificar empresas que não pagam tributos de forma reiterada e injustificada. O objetivo é fortalecer a conformidade tributária e garantir que as empresas que se beneficiam de vantagens competitivas não o façam à custa da inadimplência planejada. A Receita Federal enfatiza que a iniciativa não se aplica a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim àquelas que adotam a inadimplência como uma estratégia de negócios.
Direito à ampla defesa
Antes de ser incluído na lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:
- quitar integralmente os débitos;
- parcelar a dívida;
- apresentar defesa administrativa;
- comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
- recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.
Apenas após uma decisão definitiva desfavorável ou a ausência de regularização é que a empresa é oficialmente considerada devedora contumaz.
Critérios de enquadramento
De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, que estabelece a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:
- dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
- passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
- inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.
O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.
Setores afetados
Até o momento, as notificações têm se concentrado nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN. A expectativa é que a fiscalização se amplie para outros setores econômicos que apresentam histórico de elevada inadimplência tributária, embora ainda não haja um cronograma definido para novas notificações.
Restrições para devedores contumazes
As empresas classificadas como devedoras contumazes enfrentam diversas restrições, conforme prevê a legislação. Entre as principais estão:
- impedimento de receber benefícios fiscais;
- proibição de participar de licitações públicas;
- impossibilidade de aderir a programas de regularização;
- restrições relacionadas à recuperação judicial;
- declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
- cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.
Exceções à classificação
A legislação também prevê situações em que uma empresa não pode ser considerada devedora contumaz. Entre essas exceções estão:
- débitos parcelados e pagos regularmente;
- tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
- valores ainda em discussão administrativa;
- controvérsias jurídicas relevantes;
- empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.
Além disso, juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo do valor principal da dívida que leva ao enquadramento como devedor contumaz.




