Post: Projeto de lei assegura sigilo do local de trabalho de servidoras protegidas por medidas protetivas

Projeto de lei garante sigilo do local de trabalho de servidoras com medidas protetivas, visando proteger mulheres em situação de violência.
Projeto de lei assegura sigilo do local de trabalho de servidoras protegidas por medidas protetivas

O Projeto de Lei 1146/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas que possuem medidas protetivas concedidas pela Justiça. A proposta abrange funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto da União quanto dos estados e municípios.

A legislação pretende alterar a Lei Maria da Penha, incluindo o sigilo dos dados de lotação como uma medida adicional para proteger a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Atualmente, a lei já assegura prioridade para a remoção de servidoras vítimas de violência dentro da administração pública, mas a proposta amplia essa proteção ao resguardar também o local de trabalho.

Para solicitar o sigilo, a servidora interessada deve apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial que comprove a existência da medida protetiva. Após o pedido, o sigilo deve ser implementado em até 48 horas.

O autor do projeto, deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), argumenta que a divulgação do local de trabalho pode facilitar a ação de agressores contra mulheres em situação de risco. “A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma o parlamentar.

Vieira cita o caso de Débora Tereza Correia, uma servidora de 43 anos assassinada em 2019 na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Reportagens da época indicaram que o assassino teria rastreado a vítima no trabalho. O deputado ressalta que essa situação evidencia os riscos que surgem quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

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