A Justiça Eleitoral deu início, nesta segunda-feira (20), ao prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito durante as eleições de outubro. O voto em trânsito possibilita que o eleitor exerça seu direito de voto fora de sua cidade no dia da eleição.
A solicitação pode ser realizada até o dia 20 de agosto, através da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em cartórios eleitorais espalhados pelo país.
Para aqueles que optarem pela solicitação online, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher as informações solicitadas, verificar os locais disponíveis e seguir as orientações da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
É importante que o eleitor esteja ciente das regras para acessar esse benefício, que está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Se o eleitor estiver em uma cidade que pertence ao mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, se a solicitação for feita para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para o cargo de presidente. Além disso, o pedido de voto em trânsito pode ser feito para diferentes cidades em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser realizados até o dia 20 de agosto. Após essa data, nenhuma modificação será permitida. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar sua ausência, o que pode ser feito através do aplicativo e-Título.
Eleitores que possuem título registrado no exterior também podem solicitar voto em trânsito, desde que estejam de passagem pelo Brasil. Contudo, nesse caso, o voto será limitado ao cargo de presidente. Eleitores com documentos registrados no Brasil não poderão votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.
O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro, podendo ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.



